terça-feira, julho 11, 2017

Justiça decreta perda de mandato do Deputado Federal petista Luiz Caetano



O juiz de direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Camaçari, César Augusto Borges de Andrade, condenou o deputado federal Luiz Caetano (PT) à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos e proibição de contratar com o poder público. A decisão do magistrado expedida no último dia 5 é referente a uma ação civil por ato de improbidade administrativa ingressada pelo Ministério Público Estadual depois que aprovados em concurso público de 2010 para o cargo de procurador jurídico reclamaram que Caetano, então prefeito da cidade, teria descumprido a lei municipal que tratava da criação de cargos para a Procuradoria Jurídica.
De acordo com a ação do MP, os aprovados para as seis vagas oferecidas não foram nomeados porque Caetano manteve procuradores jurídicos em cargos comissionados na Procuradoria Municipal. Pela lei municipal número 874/2008, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Camaçari, os cargos em comissão de procurador jurídico e assistente jurídico seriam extintos na medida em que ocorresse o provimento através de concurso público com a previsão de 16 cargos de procurador do município.
No entanto, em 2010, foi lançado um edital para concurso que previa somente seis vagas para procurador, embora a legislação municipal apontasse a criação de 16.
“Aproximadamente dois anos após a homologação do referido certame, os cargos de procurador do município continuavam sendo exercidos irregularmente por servidores comissionados, sob a denominação de procuradores jurídicos, em clara e manifesta omissão do requerido nos autos na condição de gestor público municipal”, ressaltou o MP na denúncia levada à Justiça. Segundo o juiz César Andrade, o então prefeito Luiz Caetano apresentou sua defesa com o argumento de que, em agosto de 2011, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) emitiu parecer apontado que as condutas denunciadas pelo MP “encontravam-se em conformidade com a legislação”.
A defesa jurídica de Caetano também afirmou que a ação civil não deixava claro “o dolo” que teria cometido. “Sem esta indicação precisa, não há possibilidade legal de condenação pelos supostos atos de improbidade administrativa”, teria argumentado o ex-prefeito e agora deputado federal, que pediu a improcedência da ação civil. O petista disse que não houve ocupação indevida de cargos públicos na sua gestão, uma vez que “os integrantes da Procuradoria Geral possuíam qualificações técnicas para o exercício das referidas funções”. No entanto, o juiz não concordou com os argumentos apresentados pelo acusado e lembrou que, mesmo com candidatos aprovados para a Procuradoria Jurídica do município, o então prefeito determinou a publicação de edital de licitação para contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços administrativos e judiciais, “funções privativas da Procuradoria do Município”.

“Após apreciação dos depoimentos colhidos em audiência, bem como da prova documental produzida nos autos, restou demonstrado de que o concurso público regulamentado através do Edital nº 01/2010, disponibilizou seis vagas para provimento de advogados ao cargo de procurador do município de Camaçari, porém a legislação municipal na época dos fatos estabelecia dezesseis vagas para provimento do referido cargo público, ao qual, em nenhum momento fora preenchido através de concurso público. […] Luiz Carlos Caetano manteve-se omisso e não promoveu a nomeação e posse dos candidatos aprovados, nem mesmo dentro das vagas estabelecidas através de edital, tendo mantido servidores precários para a execução das referidas funções jurídicas, sob o argumento de que os candidatos aprovados não encontravam-se familiarizados com as diversas ações judiciais envolvendo a municipalidade, tendo optado em manter, no quadro funcional da administração pública, os servidores nomeados e contratados pelo próprio”, elencou o magistrado em sua sentença condenatória. (Fonte: Bocão)

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