sábado, julho 01, 2017

TRE-BA assina convênio com nove prefeituras na próxima semana



Entre os próximos dias 3 e 7 de julho o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) assinará convênios com nove prefeituras baianas. Os termos de parceria e cooperação técnica serão assinados pelo presidente do Eleitoral, desembargador José Edivaldo Rotondano, e pelos respectivos prefeitos de Cruz das Almas, Sapeaçu, Itaparica, Vera Cruz, Valença, Cairu, Santo Estevão, Ipecaetá e Antônio Cardoso. Os documentos garantirão o apoio das gestões municipais ao trabalho de recadastramento biométrico da Justiça Eleitoral.
Nas nove cidades, a biometria é obrigatória e os eleitores que não realizarem o procedimento terão seus títulos cancelados. O prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é 31 de janeiro de 2018. Porém, em razão do recesso do judiciário (Lei 5.010, de 30 de maio de 1966), o TRE baiano tem alertado para que os eleitores compareçam aos postos ou cartórios eleitorais de suas cidades até o próximo dia 19 de dezembro.
Agenda
Na segunda-feira (3/6), serão assinados convênios com as prefeituras de Cruz das Almas e Sapeaçu. Na quarta-feira (5/6), o desembargador Rotondano assina convênio com as prefeituras de Itaparica e Vera Cruz. Quinta-feira (6/6), o termo será assinado com as gestões municipais de Valença e Cairu. Já na sexta-feira (7/6), será a vez das prefeituras de Santo Estevão, Antônio Cardoso e Ipecaetá oficializarem o apoio à Justiça Eleitoral.
Obrigatoriedade
Estão obrigados a fazer o recadastramento biométrico todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos, eleitores com idade entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos de idade). O cidadão que não fizer o recadastramento dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral terá o título cancelado.
Com o cancelamento do título, o eleitor, cujo voto não seja facultativo, poderá ter restrições no CPF, dificuldades para realizar cadastro em benefícios federais, emitir passaporte, receber aposentadoria ou pensão paga pelo governo federal, fazer matrícula em instituição de ensino superior, tomar posse em cargo público, além de outros impedimentos.
Veja os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico
 - Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original e cópia de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);
- Comprovante de residência atual original e cópia (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;
 - Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: original e cópia da certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);
 - Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda da original e cópia do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).
ATENÇÃO
- A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.
- O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico. Caso o tenha perdido não é necessário levar boletim de ocorrência.
- CONSULTE DÉBITO – Antes de comparecer ao cartório, é necessário ao eleitor consultar a existência de débitos com a Justiça Eleitoral. Para isso, bastará acessar o site (www.tre-ba.jus.br). A pesquisa é feita, por meio do menu principal, seguindo o caminho: Eleitor > Débitos do eleitor. Caso exista débito, a multa deverá ser paga previamente. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no momento do atendimento.
FR

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