sábado, setembro 16, 2017

Adolescência e Criminalidade: jurista e promotor comentam a redução da maioridade penal


[Adolescência e Criminalidade: jurista e promotor comentam a redução da maioridade penal]

A medida socioeducativa mais aplicada aos menores em conflito com a lei é a liberdade assistida, que consiste no acompanhamento, auxílio e orientação do adolescente em conflito com a lei por equipes multidisciplinares, por período mínimo de seis meses, com o objetivo de oferecer atendimento nas diversas áreas de políticas públicas e a inserção no mercado de trabalho. Depois da liberdade assistida, a prestação de serviços à comunidade, é a mais aplicada.
Veja a tabela do ranking publicada pelo site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ):
                 
Além disso, cerca de 90% dos jovens que cumprem a medida são do sexo masculino, informa o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que realizou a pesquisa entre novembro de 2015 e novembro de 2016. 
Na Bahia, as unidades da Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac) atendem atualmente 690 adolescentes em conflito com a lei em todo estado, sendo 50 em semiliberdade; 80 em internação provisória; 560 em medida socioeducativa de internação. 
A Fundac oferece cursos profissionalizantes e essas atividades socioeducativas, segundo relatos dos adolescentes à Fundação, possibilitam a chance de mudar de vida ao final da medida. 
Diante dos dados do Conselho, e das abordagens realizadas nas matérias desta série, o BNews conversou com especialistas na área jurídica para esclarecer alguns pontos acerca do polêmico tema.
                     
Diante dos casos de infrações envolvendo menores e da reação da sociedade diante de cada acontecimento, além da controversa proposta de redução da maioridade penal, que tramita no Congresso nacional, o advogado Marcus Rodrigues ressalta que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) visa garantir o modelo específico para a punição desses menores e que “o que não pode ser feito é tratá-los como adultos e imputar penas que não são adequadas”.
                       
Ainda de acordo com o advogado, as medidas socioeducativas aplicadas aos adolescentes em conflito com a lei devem oferecer respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, oferecendo os meios dignos necessários à sua ressocialização. “As sanções reveladas no estatuto têm o caráter de rol taxativo, podendo ser aplicadas de forma isolada e cumulativamente, bem como a substituição em qualquer tempo. Devido o caráter restrito das medidas, é vedada qualquer espécie de medidas diversas do que é trazido pelo Estatuto”, explica.
As medidas socioeducativas são previstas de forma a fazer com que o menor infrator se coíba da prática de novos atos infracionais, e para a sua aplicação o juiz da infância e da juventude deve levar em conta a capacidade deste menor em cumprir determinada medida, bem como a circunstâncias e a gravidade da infração, além da personalidade do adolescente e referências familiares. “Deve-se ter em mente na aplicação das medidas previstas no estatuto a proporcionalidade entre a infração praticada e a medida imposta, de modo a fazer com que o menor seja punido de maneira proporcional e, assim, realizada a sua ressocialização”, completa Marcus Rodrigues.
O promotor Davi Gallo, do Ministério Público da Bahia, tem opinião diversa do advogado, em especial quando se trata de projetos de lei para redução da maioridade penal.  Para ele, “os defensores da manutenção (da maioridade penal em 18 anos), geralmente indivíduos dissociados da realidade nacional, faz com que estes projetos de lei fossem engavetados e não têm prazo para ser analisados, sequer pelas Comissões. Como dito antes, este é o País onde vale a pena cometer crimes, pois a única certeza quem se tem é a de que dificilmente será punido”.
Gallo ressalta que “o crime organizado que controla em suas fileiras, centenas de menores, sendo estes responsáveis pela distribuição das drogas entre os consumidores finais, assim como assaltantes de coletivos e estupros, delitos estes cujos dados são omitidos da população em razão da vedação do Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069/90”.
Por fim, o promotor faz um convite aos defensores da manutenção da maioridade penal em 18 anos “que um dia conversem com a mãe ou parente de uma vítima de estupro, homicídio ou latrocínio praticado por um adolescente de 16 anos. Ouça um pai de família que trabalhou um mês inteiro e foi furtado por um menor, a fim de que este comprasse um tênis ou droga para satisfazer o seu vício”.
Fazendo um contraponto à opinião do promotor, o advogado Marcus Rodrigues leva a discussão a um sentido mais amplo e toca em um assunto que deveria ser a raiz de tudo, e primeira de todas as políticas públicas: educação. “A melhor maneira de encaminhar os jovens em formação é proporcionar uma melhor educação, sendo ela a melhor ferramenta contra a criminalidade. A introdução dos menores nos presídios não irá beneficiá-los, ocasionará na lesão de sua estrutura em formação, fazendo com que ele seja um eterno delinquente”.
Por fim, o advogado relembra uma discussão jurídica acerca das propostas de redução da maioridade penal. Ele é da corrente que defende que apesar de não estar no rol do artigo 5º da Constituição Federal, a inimputabilidade aos menores de 18 anos é imutável, como as cláusulas pétreas: “tem-se a consciência jurídica à proteção pela imutabilidade do art. 60, §4º, portanto a PEC em questão já nasce morta e totalmente inconstitucional. Sendo reduzida a maioridade penal é uma afronta dirigida à constituição, desprotegendo os direitos e garantias dos menores”.
A diversidade de opiniões acerca do tema, tal qual o caso do advogado Marcus Rodrigues e do promotor Davi Gallo, e esse imbróglio jurídico dão margem a outro impasse: o político. Diversos foram os políticos que apresentaram na Câmara e no Senado propostas de emenda à Constituição versando sobre o tema. Todas, de forma mais incisiva ou amena, sugerindo algum tipo de endurecimento na lei.
Em 2014, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado rejeitou proposta para penalização de menores de 18 anos e maiores de 16 anos pela prática de crimes graves. Um substitutivo que foi debatido em 2016, semelhante ao derrubado pela CCJ, inova apenas ao focar no detalhamento dos crimes graves envolvendo menores. Além dos crimes listados na Lei dos Crimes Hediondos, a redução da maioridade penal seria admitida na prática de homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte e reincidência em roubo qualificado.
Enquanto a discussão fica acalorada a cada nova notícia na mídia de infrações cometidas por menores, a PEC 33/2012, passou em março deste ano pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) e segundo o site do senado “está pronta para pauta na comissão”. Se há dúvidas acerca da constitucionalidade da PEC que tramita no Senado, não existe confusão quanto à necessidade de que medidas a médio e longo prazo sejam tomadas pelo poder público para que a única solução vislumbrada por parte da sociedade e segmentos da classe política não seja tão-somente a da diminuição da maioridade penal e do encarceramento punitivista.
Na próxima matéria, o Observatório de Segurança Pública da Bahia (OSPBa) faz uma análise geral do impacto da prática de infrações por pessoas menores de 18 anos e da utilização desse público da sociedade para a segurança pública, concluindo a série "Adolescência e Criminalidade".
BNews

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