quinta-feira, novembro 23, 2017

TCM/BA rejeita contas das prefeituras de Buritirama e Ibitiara



As contas do ex-prefeito de Buritirama, Arival Marques Viana, relativas ao exercício de 2016, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. O processo foi julgado na sessão desta terça-feira (21/11) e determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor em razão da extrapolação nos gastos com pessoal. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa de R$8 mil por irregularidades identificadas durante a análise das contas, e outra de R$49.131,00, que corresponde a 30% dos subsídios anuais do gestor, pela não redução da despesa com pessoal.
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$25.938,30, com recursos pessoais, referente a ausência de originais de processo do pagamento (R$5.000,00) e ao pagamento de subsídios a agentes políticos acima do limite definido em Lei Municipal (R$20.983,30).
Os gastos com pessoal no exercício extrapolaram o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, alcançando o percentual de 61,29% da receita corrente líquida do município, o que comprometeu o mérito das contas. O relatório técnico também registrou o não pagamento de cinco multas da responsabilidade do gestor, no total de R$52.192,40, contrariando determinação do TCM.
Ibitiara – Na mesma sessão, o pleno do TCM também rejeitou as contas da Prefeitura de Ibitiara, da responsabilidade de José Roberto Oliveira, referentes ao exercício de 2016. O parecer apontou a abertura de créditos suplementares sem prévia autorização legislativa e o investimento na área da educação em percentual inferior a 25%, vez que foram aplicados apenas 22,87% do recursos disponíveis na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, contrariando norma constitucional.
O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou o gestor em R$10 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$668.728,70, com recursos pessoais, em função da não apresentação de diversos processos de pagamentos.
Cabe recurso das decisões. (Fonte: TCM/BA)

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