No parecer de reprovação do exercício financeiro de 2015, o Tribunal de Contas dos Municípios apontou inúmeras irregularidades, improbidades administrativas e ilegalidades praticadas, na gestão do ex-prefeito Radaman Barreto, a exemplo de contratação de servidor sem respaldo legal, ausência de folhas de pagamentos do vice-prefeito e de secretários.
Além da ausência de devolução de respectivas contas bancárias de recursos de Royalties/Fundo Especial e da CIDE glossados no execício anterior, descumprimento da transparência e gestão pública, desvio da finalidade na aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
O ex-prefeito chegou a recorrer, como fez em execícios anteriores, no qual obteve êxito, mesmo com outras irregularidades apontadas. O parecer do Tribunal de Contas dos Municípios chegou a ser enviado para a Câmara Municipal de Varzedo, mas expirou o prazo estabelecido no inciso 5º do art. 160 do Regimento Interno, o presidente da câmara teria que submeter ao Plenário para apreciar o dito parecer.
E havendo o discurso do prazo, prevaleceu o Parecer do Tribunal de Contas, conforme o Parágrafo Único do Art. 161 do Regimento Interno. Desta forma, como as contas do execício financeiro de 2015 foram julgadas e receberam o parecer de reprovadas pelo TCM-BA e não tendo submetida em votação pela Câmara Municipal de Vereadores no prazo legal, deve-se através de Certidão Legislativa considerar as contas do execício financeiro de 2015 rejeitadas, conforme Parecer Prévio do TCM, sob nº 02483-16.
inforsaj
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