As contas do prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho, referentes ao exercício de 2016, foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (30/11). O prefeito, no entanto, foi penalizado com uma multa no valor de R$2,5 mil diante das irregularidades que foram apuradas durante a análise técnica das contas.
O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, ressaltou que José Ronaldo de Carvalho não promoveu a arrecadação total dos tributos de competência constitucional do município que estavam previstos no orçamento. Anotou ainda a existência de falha na elaboração de demonstrativo contábil, a não comprovação da publicidade conferida a um processo de dispensa de licitação e a ocorrência de contrato e processo de pagamento que não encaminhados ao tribunal para avaliação.
O balanço orçamentário do município apresentou um superávit de R$50.436.333,89, vez que foram arrecadadas receitas de R$1.028.668.076,51 e realizadas despesas de R$978.231.742,62. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$69.552.797,45, foram suficientes para quitar as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, cumprindo o que determina o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os gastos com pessoal também permaneceram dentro do limite de 54% estabelecido pela LRF, alcançando no 3º quadrimestre o percentual de 53,98% da receita corrente líquida.
Sobre as obrigações constitucionais, todos os índices foram cumpridos. A administração aplicou 26,4% dos recursos específicos na educação, quando o mínimo é 25%, investiu 85,4% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, sendo o mínimo 60%, e aplicou 27,6% dos recursos nas ações e serviços de saúde, quando o mínimo é de 15%.
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