quarta-feira, dezembro 13, 2017

Uruçuca: TCM manda ex-prefeita devolver R$ 1,3 milhões aos cofres públicos



Na sessão desta terça-feira (12/12), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da ex-prefeita de Uruçuca, Fernanda Santos da Silva, relativas ao exercício de 2016. O relatório apresenta diversas irregularidades, entre elas o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos em caixa para pagamento dos restos a pagar, e a abertura de créditos sem autorização legislativa ou recursos para suporte. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia contra a gestora para que sejam adotadas as medidas judiciais cabíveis diante das irregularidades.
Os conselheiros determinaram a aplicação à ex-prefeita de uma multa de R$15 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise técnica das contas e outra (por três votos a dois dos conselheiros presentes), no valor correspondente a 12% dos seus subsídios anuais, em razão da não redução da despesa total com pessoal. Também foi determinando o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$1.329.140,14, com recursos pessoais, devido a não apresentação de 64 processos de pagamentos, o que caracteriza a ausência de comprovação das despesas.
Os recursos deixados em caixa e os créditos a receber no total de R$2.049.764,87 não foram suficiente para promover o pagamento de curto prazo no montante de R$15.000.079,48, o que demonstrada a ocorrência de desequilíbrio fiscal e o consequente descumprimento do disposto no artigo 42 da LRF. A relatoria considerou que, embora inexista saldo de restos a pagar do presente exercício, a situação revela obrigações financeiras que oneram substancialmente a gestão que assume no exercício seguinte, sendo tal procedimento coibido no âmbito da Lei de Responsabilidade Fiscal.
As contas revelaram ainda a abertura irregular de créditos suplementares por excesso de arrecadação, diante da insuficiência de recursos para atender a tal finalidade, bem como a abertura irregular de créditos especias por anulações de dotações orçamentárias em razão da ausência de lei autorizativa. Também não foram cumpridas as obrigações constitucionais, vez que foram investidos apenas 22,33% dos recursos específicos na área da educação, quando o mínimo é de 25%, 13,85% dos recursos nas ações e serviços de saúde, sendo o mínimo 15%, e 59,29% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, quando se exige o mínimo de 60%.
Além disso, os gastos com pessoal terminaram o ano de 2016 consumindo 58,85% da receita corrente líquida, o qu, para o conselheiro Paolo Marconi (que foi voto vencido) também seria causa para a rejeição das contas. O conselheiro relator, com a aprovação dos demais, também recomendou que seja informado ao Ministério Público Federal, o uso indevido pelo gestor de recursos do Fundeb.
Outras prefeituras – Na mesma sessão, o TCM opinou pela rejeição das contas das prefeituras de Alcobaça (Bernardo Olívio Oliveira), Itaju do Colônia (Edinaldo dos Santos), Pedrão (Jacob da Silva), Ribeira do Amparo (Tetiana de Paula Brito), Santa Terezinha (Ailton Santana), Sítio do Quinto (Cleigivaldo Santa Rosa) e Uauá (Olímpio Filho). Todos os gestores foram punidos com multas administrativas e serão denunciados ao Ministério Público da Bahia para que seja proposta ação judicial, contra todos eles, em razão de indícios de crime de improbidade administrativa.

Cabe recurso das decisões.
Amarelinho 10

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