quarta-feira, janeiro 03, 2018

Eleitor que compartilhar pesquisa falsa e sem registro do TRE será punido



Eleitores que divulgarem pesquisas falsas pelas redes sociais ou em qualquer plataforma da internet ficará sujeito a multa nas Eleições 2018. O valor será estabelecido pelo juiz eleitoral, de acordo com a repercussão e o veículo de comunicação no qual houve a publicação.
Essa é uma das regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e passou a valer desde a segunda-feira (1). Para evitar crimes e infrações do tipo, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) vai reforçar as fiscalizações no universo virtual. Para isso conta com o apoio do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, informou o assessor jurídico, José Seixas.
“Até o fim de dezembro de 2017 as pesquisas divulgadas de forma irregular estavam isentas de penalidades, mas agora é diferente. 1º de janeiro de 2018 foi a data inicial para o registro na Justiça Eleitoral. Quem publicar sem o reconhecimento da Justiça será penalizado”, ressaltou Seixas.
De acordo com o TRE-AP, pesquisas falsas de intenção de votos podem levar a manipulação da opinião pública e interferir no resultado das eleições. O órgão trabalha junto ao TSE para identificar irregularidades e aplicar as penalidades, que vão de multa a cassação de registro de candidatura.
Seixas explica que as pesquisas relacionadas a cargos de candidatos ao governo, senado e legislativos estadual e federal devem ser registradas no site do TRE do Amapá. Para a presidência, o registro deve ser protocolado no TSE.
Para a regularização de pesquisa de intenção de votos é necessária a contratação de uma empresa com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que tenha toda a estrutura exigida, entre prazos de entrega, quadro de funcionários e documentações específicas, segundo o TRE. “Com a internet, vão surgir pesquisas de todo lugar. Então, o eleitor deve estar atento. Antes de repassar qualquer pesquisa, ele deve entrar no site do TRE e verificar se é verdadeira, porque se não for, o responsável por esta divulgação também está sujeito às penalidades”, reforçou o assessor.
A publicação de fotos e apoio a possíveis candidatos nas redes sociais continua valendo, mas antecipar pedidos de votos fora do período permitido para campanha eleitoral, que é de 45 dias antes da eleição, é proibido.
“Pode ser feita a livre manifestação de intenção de votos, postar uma foto ou algo do tipo. Até agora, ninguém é candidato, mas já existem pessoas se denominando nas redes sociais. É proibido pedir votos, pois se caracteriza como propaganda antecipada”, finalizou Seixas.
Outra preocupação é com a compra e troca de votos por serviços, dinheiro ou promessas. Também começou a valer a partir de segunda-feira a proibição de criação de novos programas sociais e também doações por ONGs e fundações vinculadas a políticos.
FR

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Bandido rouba celular e ainda ameaça moradores em Itinga na manhã desta quinta

Um homem foi flagrado roubando um aparelho celular de uma moradora na localidade conhecida como “Beco do Goró”, em Itinga, na ci...