quarta-feira, janeiro 03, 2018

Lancha Cavalo Marinho III é autuada por falta de orientações aos passageiros


Fiscais da Codecon autuaram lancha Cavalo Marinho III (Foto: Divulgação/Secom)

Nesta terça-feira (2), a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) autuou a lancha Cavalo Marinho III, que pertence à empresa CL Transportes, proprietária da Cavalo Marinho I, que naufragou em agosto de 2017. O flagrante aconteceu durante operação do órgão no Terminal Náutico da Bahia, no bairro do Comércio, em Salvador.
O motivo da autuação é porque a embarcação não passa orientações aos passageiros de como usar o colete salva-vidas e se comportar em situações de perigo. O Codecon declarou que os tripulantes são obrigados a informar sobre a localização e o uso dos equipamentos de resgate, de acordo com previsão do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos (NCPCs).
Em nota, Alexandre Lopes, diretor-geral da Codecon, declarou que “as demonstrações devem orientar como o consumidor tem de se comportar na embarcação e em situações emergenciais. As orientações podem ser dadas pelos marinheiros ou através de vídeos nos monitores da embarcação”.
Após a autuação, o dono da embarcação deverá apresentar defesa em até 10 dias. O órgão poderá aplicar multa, que varia de R$ 300 a R$ 6 milhões.
Segundo a Codecon, as “notificações são advertências emitidas por escrito ao estabelecimento”. Após dez dias, uma equipe do órgão irá retornar ao local e, caso as irregularidades continuem, será lavrado um auto de infração, permitindo a defesa em prazo previamente estabelecido. O auto de infração ocorre quando o estabelecimento é reincidente ou a infração é muito grave.
Burburinho News

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