quinta-feira, novembro 23, 2017

Prefeitura de Dom Macedo Costa têm contas rejeitadas pelo TCM.



O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (21/11), rejeitou a conta da prefeitura de Dom Macedo Costa, de responsabilidade de José dos Santos Fróes, relativas ao exercício de 2016. De acordo com o TCM a razão determinante para a rejeição foi o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas inscritas como restos a pagar. O gestor terá representação encaminhada ao Ministério Público da Bahia, para que seja apurada se houve ou não a prática de crime contra as finanças públicas. No município de Dom Macedo Costa, os recursos deixados em caixa pelo ex-prefeito José dos Santos Fróes, no montante de R$510.008,78, não foram suficientes para quitar as despesas registradas como restos a pagar do exercício, no valor de R$144.026,96, e demais obrigações de curto prazo, no importe de R$610.405,18, o que provocou um desequilíbrio nas contas públicas. Os conselheiros decidiram multar o gestor em R$4 mil pelas irregularidades identificadas no relatório técnico e ainda em 12% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido medidas visando a redução da despesa com pessoal, que alcançou 60,16% da receita corrente líquida do município no final do exercício. O conselheiro Paolo Marconi votou por multa no valor de 30% dos subsídios, mas foi voto vencido e o conselheiro Fernando Vita se julgou impedido de emitir voto. Cabe recurso da decisão. 
Com informações do TCM/Foto reprodução: TvSAJ


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