Advogado do deputado federal e candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSC), Tiago Ayres comentou nesta terça-feira (6) a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de restringir a abrangência das perguntas feitas em pesquisas eleitorais neste ano. Em resolução publicada nesta segunda (5) no Diário da Justiça Eletrônico, os ministros acrescentaram a uma resolução de dezembro o seguinte parágrafo: “Nos questionários aplicados ou a serem aplicados nas pesquisas de opinião pública [...], são vedadas indagações a respeito de temas não relacionados à eleição”. No fim de janeiro, o Instituto Datafolha foi alvo de uma representação no TSE, assinada, além de Tiago, por André Castro e Gustavo Bebianno, questionando o teor de uma pergunta de intenções de voto que citava o nome de Bolsonaro. “Você tomou conhecimento sobre denúncias envolvendo o aumento do patrimônio da família do deputado Jair Bolsonaro desde o início da sua carreira política?”, perguntou o instituto aos entrevistados. “A pretexto de fazer perguntas, essa pesquisa introduzia informações difamatórias. Ela tem que ser relativa a fatos do processo eleitoral. Não atribuindo a pessoas, como Jair Bolsonaro, fatos inverídicos”, argumento Tiago, em entrevista ao Bahia Notícias. Segundo o defensor, a resolução do TSE tem que ser avaliada de maneira positiva. “O Tribunal dá um passo muito seguro na conciliação de dois interesses: o direito de informação do cidadão e proteção à dignidade una do cidadão, que não podem ser vulneradas imputações difamatórias”, afirmou. (BN)
quarta-feira, março 07, 2018
Defensor de Bolsonaro, advogado comenta resolução do TSE sobre pesquisas
Advogado do deputado federal e candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSC), Tiago Ayres comentou nesta terça-feira (6) a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de restringir a abrangência das perguntas feitas em pesquisas eleitorais neste ano. Em resolução publicada nesta segunda (5) no Diário da Justiça Eletrônico, os ministros acrescentaram a uma resolução de dezembro o seguinte parágrafo: “Nos questionários aplicados ou a serem aplicados nas pesquisas de opinião pública [...], são vedadas indagações a respeito de temas não relacionados à eleição”. No fim de janeiro, o Instituto Datafolha foi alvo de uma representação no TSE, assinada, além de Tiago, por André Castro e Gustavo Bebianno, questionando o teor de uma pergunta de intenções de voto que citava o nome de Bolsonaro. “Você tomou conhecimento sobre denúncias envolvendo o aumento do patrimônio da família do deputado Jair Bolsonaro desde o início da sua carreira política?”, perguntou o instituto aos entrevistados. “A pretexto de fazer perguntas, essa pesquisa introduzia informações difamatórias. Ela tem que ser relativa a fatos do processo eleitoral. Não atribuindo a pessoas, como Jair Bolsonaro, fatos inverídicos”, argumento Tiago, em entrevista ao Bahia Notícias. Segundo o defensor, a resolução do TSE tem que ser avaliada de maneira positiva. “O Tribunal dá um passo muito seguro na conciliação de dois interesses: o direito de informação do cidadão e proteção à dignidade una do cidadão, que não podem ser vulneradas imputações difamatórias”, afirmou. (BN)
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