
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu autorizar a realização de novas eleições numa hipótese de anulação de diploma, cassação de mandato ou mesmo rejeição de um registro de candidatura por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Após sessão realizada na tarde de hoje, os ministros determinaram o acolhimento do pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão foi unânime por parte dos 11 ministros.
“Os efeitos práticos da exigência do trânsito em julgado contrariam o princípio democrático e o princípio da soberania popular, porque permitem que alguém que não foi eleito exerça o cargo majoritário por largo período”, disse no julgamento o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação.
(Metro1)
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