O promotor de Justiça também recomendou ao presidente da Câmara que, no prazo de 30 dias, dê início a novo procedimento licitatório para a aquisição de combustíveis. Além disso, que não promova a prorrogação de contratos administrativos após a vigência contratual e sem que haja previsão no instrumento convocatório. A orientação, é para que, em todas as prorrogações de contratos administrativos, sejam cumpridos requisitos como justificativa por escrito; autorização da autoridade competente para celebração do contrato; necessidade de manutenção das condições de habilitação pelo contratado; prorrogação somente em casos expressamente previstos na lei; existência de previsão para prorrogação no edital e no contrato; procedimento de prorrogação iniciado e concluído dentro do prazo de vigência contratual; dentre outros.
Revista recôncavo
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