A multa pode chegar até R$ 450,00 e caberá à Guarda Civil Municipal a função de autuar os indivíduos flagrados no ato do consumo das drogas. O valor pode até duplicar em casos de reincidência. Caso o uso seja feito próximo de escolas e creches municipais, estaduais, federais ou até as instituições privadas, essa multa poderá ser triplicada.
A mesma punição será aplicada para quem for autuado usando drogas em locais de recreação infantil com a presença de crianças e em locais sagrados e de realização de cultos.
Locais onde ocorrerá a proibição
O uso será proibido nos seguintes locais e situações:
Em praias;
Parques;
Praças;
Locais de pratica esportiva;
Locais de bens públicos municipais de uso coletivo.
Além desses locais, também pode ser proibido o uso em locais destinados à recreação infantil, com ou sem a presença de crianças no local. Os outros pontos que também passarão a ser proibido serão em locais próximos a hospitais e unidades de saúde, e em locais de relevância cultural e turística.
Menores infratores
Caso o usuário seja menor, o projeto prevê uma sanção para os pais ou responsáveis da criança e/ou adolescente. Neste caso não há prejuízo para a aplicação das demais medidas socioeducativas que caibam a aplicação em cada caso. As informações foram trazidas pelo jornalista Eduardo Dias, do jornal A Tarde.
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