terça-feira, maio 07, 2024

Suspeitos de matar motorista por app foram localizados enquanto preparavam fuga para Cruz das Almas


Os suspeitos de matar o motorista por app Marcos Luis Silva Alves, 29 anos, foram presos enquanto preparavam fuga para a cidade de Cruz das Almas. A dupla foi localizada no mesmo dia em que o crime ocorreu, no último sábado (4), em Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador (RMS).

“Eles foram abordados quando já estavam próximos a um ponto de ônibus, às margens da BR-324″, afirmou o titular da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos (DRFRV), Leandro Acácio, em coletiva à imprensa nesta segunda-feira (6). Os homens já haviam cortado os cabelos, com o objetivo de dificultar o reconhecimento.

A dupla é natural do Lobato, em Salvador, e não possui passagem formal pela polícia. No entanto, durante os depoimentos, eles confessaram a prática de outros crimes relacionados a veículo. Os suspeitos também relataram que, na madrugada de sábado, saíram com o objetivo de assaltar celulares de pedestres, mas, devido ao “fluxo pequeno”, resolveram chamar o motorista por app.

“Eles, de forma covarde, efetuaram esse disparo na cabeça do motorista no exato instante em que ele estava estacionando no carro. Do nada, realizaram o disparo na cabeça da vítima”, disse Acácio.

No momento da prisão, um dos suspeitos, Anderson Santos Costa, resistiu à prisão e foi levado para o Hospital Geral do Estado (HGE), onde passou por cirurgia. “A equipe de forma equilibrada, utilizando os procedimentos padrões, efetuou o disparo para conter aquela injusta agressão”, explicou Acácio. O segundo suspeito já foi encaminhado para o Complexo Penitenciário de Mata Escura.

Os suspeitos foram localizados com o auxílio de recursos tecnológicos e o trabalho de campo, este realizado por investigadores da DRFRV e do Departamento Especializado de Investigações Criminais (Deic).

Nesta segunda-feira (6), os dois suspeitos tiveram prisão preventiva decretada. Ambos vão responder pelo crime de latrocínio – roubo seguido de morte – com possibilidade de pena máxima de 30 anos.

Conteúdo Correio

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