A convenção do partido União Brasil, Republicano e Progressistas, será neste domingo (04), às 15:30 no Ginásio Municipal de Sapeaçu onde será homologada as candidaturas de prefeito e vice e os vereadores na disputa da eleições municipais de 2024.
O PRB vai lança o atual prefeito Ramon de Sena como cabeça de chapa e Zelino Nascimento como vice-prefeito.
O que chamou atenção de alguns moradores de ambos os lados políticos não gostou da Alvorada proporcionada pelo grupo político saindo do Jaqueirão e percorreu as ruas de Sapeaçu. Com muito foguetes desde às 05 hs da manhã não respeitando os munícipes onde existe criança recém-nascidos , idosos acamados, pacientes infernos e especiais. Sendo acordada com um barulho enorme tanto dos foguetes como do paredão. Ai me fizeram uma pergunta ❓ eu não tive como responder mas deixou para autoridades do município de Sapeaçu.
Som alto às 05 da manhã não é poluição sonora mais não? Ou a lei mudou ??? Site Sapeacu na mídia está a disposição pra ouvir o que pensa a polícia militar em relação o que aconteceu. Porque quando se tem paredão ou som automotivo tocando nos horários da tarde vimos viaturas tentando prender e conduz para delegacia. Pergunta não ofende né.
O que diz a lei
Essas práticas consistem em poluição sonora, que ocorre quando há excesso de ruídos que afetam a saúde mental e humana. Além disso, ela é considerada crime ambiental com previsão na Lei Federal nº 9.605/1998 e punições que podem levar à reclusão do infrator.
Segundo a referida lei, o desrespeito aos limites de barulho pode ser punido com advertência e multas, que variam entre R$ 20 e R$ 200 mil, de acordo com a gravidade.O estabelecimento que descumpre a Lei do Silêncio pode ainda ser embargado, interditado e até ter cassada sua licença de funcionamento.
A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. Nos domingos e feriados, entre as 22h e 8 horas da manhã.
Lei Distrital nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008
Art. 1º Esta Lei estabelece as normas gerais sobre o controle da poluição sonora e dispõe sobre os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal.
Art. 2º É proibido perturbar o sossego e o bem-estar público da população pela emissão de sons e ruídos por quaisquer fontes ou atividades que ultrapassem os níveis máximos de intensidade fixados nesta Lei.
(dezesseis hertz) a 20kHz (vinte quilohertz), e passível de excitar o aparelho auditivo humano;
VII – ruído: qualquer som ou vibração que cause ou possa causar perturbações ao sossego público ou produza efeitos psicológicos ou fisiológicos negativos em seres humanos e animais;
VIII – distúrbio por ruído ou distúrbio sonoro é qualquer som que:
a) ponha em perigo ou prejudique a saúde de seres humanos ou animais;
b) cause danos de qualquer natureza à propriedade pública ou privada;
c) possa ser considerado incômodo ou ultrapasse os níveis máximos fixados nesta Lei;
IX – ruído impulsivo: ruído que contém impulsos, que são picos de energia acústica com duração menor do que 1s (um segundo) e que se repetem em intervalos maiores do que 1s (um segundo);
X – ruído com componentes tonais: ruído que contém tons puros, como o som de apitos ou zumbidos;
XI – ruído de fundo: todo e qualquer som que seja emitido durante um período de medições sonoras e que não seja objeto das medições;
XII – nível de pressão sonora equivalente – LAeq: nível obtido a partir do valor médio quadrático da pressão sonora (com ponderação A) referente a todo o intervalo de medição, que pode ser calculado conforme Anexo A da Norma Brasileira da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR 10.151;
Fonte Sapeaçu na mídia
E site TJD
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