O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou que partidos políticos nos municípios de Amélia Rodrigues e Conceição do Jacuípe se abstenham de usar fogos de artifício com emissão sonora durante o período eleitoral. A recomendação, feita pelo promotor de Justiça Victor Teixeira, está alinhada com uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe propaganda eleitoral que perturbe o sossego público.
Além da proibição de fogos de artifício, os partidos devem seguir rigorosamente os limites de volume sonoro e os meios permitidos pela legislação eleitoral. Comícios e sistemas de sonorização podem ocorrer entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por até duas horas.
O documento também foi encaminhado às polícias Militar e Civil, que ficarão responsáveis pela apreensão de fogos de artifício vendidos em desacordo com o Decreto Estadual n° 6.465/1997 e pela fiscalização de veículos com propagandas sonoras não autorizadas, salvo em casos de passeatas, carreatas ou comícios.
F. Ilha notícia
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