terça-feira, outubro 22, 2024

Novas regras do PIX começam a valer no dia 1º de novembro; saiba o que muda

Novas regras do Pix entram em vigor em 1º de novembro, limitando transferências a R$ 200 por novos dispositivos e R$ 1.000 diários para aparelhos não cadastrados, visando segurança.

Instituições financeiras devem adotar soluções de gerenciamento de risco para identificar transações atípicas e verificar dados de fraude de clientes semestralmente.

Pix automático, que permite cobranças recorrentes como débito automático, será implementado em junho de 2025, prometendo mais eficiência e menos custos.
O Pix terá novas regras para todos os usuários a partir do dia 1º de novembro, como determinação do Banco Central (BC). As mudanças envolvem novos mecanismos de segurança que afetarão a maneira como todos usam o pagamento instantâneo.

Veja abaixo o que muda e como serão as novas regras.

O que muda no Pix
Novos limites de segurança para o Pix. As novidades limitam a R$ 200 o valor das transferências realizadas em um novo dispositivo. Fica também restrito a R$ 1.000 o total diário dos envios a partir dos celulares e computadores não cadastrados nos bancos… - 
Para realizar movimentações maiores, é necessário cadastrar aparelhos. A medida vale para celulares ou computadores que ainda sejam desconhecidos pelo sistema bancário. Portanto, nada muda para os dispositivos que já foram utilizados para as transferências via Pix.

BC avalia que novos limites ajudam a evitar fraudes e golpes. Segundo a instituição, as exigências foram discutidas com especialistas do mercado financeiro e buscam tornar o Pix um meio de pagamento cada vez mais seguro para a população.

A exigência de cadastro se aplica apenas para dispositivos de acesso que nunca tenham sido utilizados para iniciar uma transação Pix por um usuário específico. O objetivo é dificultar.
Mudanças para instituições financeiras
O aperfeiçoamento do regulamento também acontece para as instituições financeiras, que terão que:

utilizar solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple as informações de segurança armazenadas no BC e que seja capaz de identificar transações Pix atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente;
disponibilizar, em canal eletrônico de acesso amplo aos clientes, informações sobre os cuidados que devem ser tomados para evitar fraudes;
verificar, pelo menos uma vez a cada seis meses, se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do BC. Com isso, espera-se que os participantes tratem de forma diferenciada esses cliente.
F. Uol 

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