O décimo terceiro pode ser pago de duas formas, em parcela única ou dividida em duas partes. Caso o pagamento seja dividido, a segunda parte deverá ser enviada à conta do trabalhador até o dia 20 de dezembro.
Podem receber o acréscimo anual todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa.
F. Revista recôncavo
Nenhum comentário:
Postar um comentário