A decisão de soltura foi proferida pelo desembargador federal João Batista Moreira em regime de plantão forense. De acordo com a ordem, a prisão preventiva foi substituída por medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno e proibição de acessar prédios públicos municipais.
O Ministério Público Federal havia sustentado que o vice-prefeito teria recebido vantagens indevidas, incluindo depósitos no valor total de R$ 140 mil e pagamentos de despesas pessoais, supostamente relacionados a favorecimentos contratuais. O magistrado, no entanto, considerou que a manutenção da prisão preventiva já não se justificava, uma vez que as principais provas do caso estão devidamente resguardadas.
Vidigal segue proibido de manter contato com outros investigados e de exercer funções públicas até a conclusão das investigações. O descumprimento das medidas poderá resultar na revogação da liberdade provisória.
F. Alô Juca
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