Na manhã desta terça-feira, 15 de abril, começou a circular nas redes sociais um card afirmando que a Prefeitura Municipal de Sapeaçu havia efetuado o pagamento do salário referente ao mês de abril. A imagem, que rapidamente se espalhou entre grupos de mensagens e páginas locais, causou confusão entre servidores e moradores.
A Prefeitura esclarece que a informação divulgada no card não foi publicada em nenhum canal oficial da administração municipal. O município reforça que, desde a gestão do ex-prefeito George Gois e com continuidade do atual prefeito Ramon de Sena, o pagamento dos servidores é realizado, de forma transparente e pontual, entre os dias 20 e 22 de cada mês — com antecipação em períodos festivos, como o São João e o final de ano.
Atenção redobrada!
Com a rapidez da internet, informações falsas podem causar alarde e desinformação. Por isso, a orientação é clara: antes de compartilhar qualquer conteúdo, verifique sempre os canais oficiais da Prefeitura de Sapeaçu, como o site institucional, perfis nas redes sociais ou a assessoria de comunicação.
A gestão atual reafirma o compromisso com a verdade, a transparência e o respeito aos servidores municipais e à população sapeaçuense.
Evite espalhar boatos. Compartilhe apenas informações verificadas.
Entenda
No Brasil, espalhar fake news (notícias falsas) pode configurar crime, dependendo do conteúdo e da intenção. Há diferentes leis que podem ser aplicadas conforme o caso:
1. Código Penal
Alguns artigos do Código Penal podem ser usados contra quem espalha fake news:
Art. 138 – Calúnia: acusar alguém falsamente de um crime. Pena: 6 meses a 2 anos de prisão e multa.
Art. 139 – Difamação: atribuir fato ofensivo à reputação de alguém. Pena: 3 meses a 1 ano e multa.
Art. 140 – Injúria: ofender a dignidade ou o decoro de alguém. Pena: 1 a 6 meses de detenção ou multa.
Se o crime for cometido por meio de rede social, rádio ou TV, a pena pode ser aumentada.
2. Lei de Segurança Nacional (revogada, mas alguns dispositivos foram incorporados à nova legislação)
Multas,
E até prisão, se houver calúnia, difamação ou injúria.
4. Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014)
Não trata diretamente de fake news, mas garante a responsabilização de usuários por conteúdos postados, e permite a remoção judicial de conteúdo falso.
Redação Sapeaçu na midia
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