A cassação ocorreu no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apontou um aumento significativo no número de servidores municipais entre 2020 e 2024. Segundo o processo, o quadro de funcionários saltou de 1.419 para 3.056, sendo 978 contratações realizadas apenas no ano eleitoral. As admissões continuaram até agosto de 2024, ultrapassando o prazo legal, que proíbe nomeações nos três meses anteriores às eleições.
Apesar da decisão, o prefeito Valnicio Armede e o vice-prefeito Adhemar Novaes seguem nos cargos. Em nota oficial, eles informaram que a sentença da 118ª Zona Eleitoral é passível de recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
“A sentença, democrática e generosamente outorgada por 17.225 maragojipanos, é passível de recurso perante o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia”, afirma o texto.
Os gestores também destacaram que continuam exercendo seus mandatos “até decisão do TRE-BA” e que seguem comprometidos com o desenvolvimento do município.
“Reiteram ainda a confiança na Justiça Eleitoral, guardando a certeza de que os processos em que são parte serão julgados com imparcialidade e observância aos princípios da ampla defesa e contraditório, sempre considerando a vontade do povo maragojipano”, diz a nota.
F. Blog do Valente
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