Segundo as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs), os partidos PODEMOS e União Brasil apresentaram candidaturas femininas fictícias, com o objetivo de burlar o percentual mínimo de gênero exigido pela legislação eleitoral. A Justiça se baseou na Súmula nº 73 do TSE e na Resolução nº 23.735/2024, que consideram indícios de fraude a votação inexpressiva, ausência de movimentação financeira de campanha e inexistência de atos públicos eleitorais.
Com a sentença, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) de ambas as legendas foi cassado, o que implica na perda automática dos mandatos de todos os candidatos eleitos pelos partidos, mesmo que não tenham participado diretamente das irregularidades. Os votos recebidos por PODEMOS e União Brasil serão anulados, e a Justiça Eleitoral determinará uma nova recontagem dos quocientes eleitoral e partidário em Maragogipe.
Além disso, as candidatas Gilmaci dos Santos e Rosinea Borges de Sousa dos Santos, do PODEMOS, foram declaradas inelegíveis por oito anos, contados a partir da eleição de 2024.
Os partidos e os parlamentares atingidos pela decisão têm prazo de três dias úteis para recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Em caso de recurso ordinário, ele será recebido com efeito suspensivo, o que permite que os vereadores permaneçam nos cargos até o julgamento final.
Bahia 24 hs
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