A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar Bolsonaro no julgamento da trama golpista por crime de organização criminosa. A decisão ocorreu após a ministra Cármen Lúcia anunciar o voto favorável pela condenação do ex-presidente, por volta das 15h40min desta quinta-feira (11).
Cármen Lúcia se junta a Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que também votaram pela condenaçãode Bolsonaro na terça (9). O ministro Luiz Fux divergiu dos colegas e absolveu o ex-presidente, na quarta (10). O ministro Cristiano Zanin deve votar logo após Cármen Lúcia.
Após a proclamação do resultado, as defesas dos réus poderão apresentar os chamados embargos de declaração, para esclarecer pontos da decisão, e os embargos infringentes, caso ela não seja unânime. Somente depois disso é que eventuais decisões sobre a prisão devem ser tomadas.
Como votaram os ministros
O julgamento começou na semana passada e, nesta semana, os ministros começaram a votar. Na terça-feira (9), o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi o primeiro a votar pela condenação do ex-presidente. Moraes classificou o ex-presidente como líder de uma organização criminosa e afirmou que não há dúvidas de que houve tentativa de golpe de Estado.
— Nós estamos esquecendo aos poucos que o Brasil quase volta a uma ditadura que durou 20 anos porque uma organização criminosa, constituída por um grupo político, não sabe perder eleições. Porque uma organização criminosa constituída por um grupo político liderado por Jair Bolsonaro não sabe que é um princípio democrático e republicano a alternância de poder — disse Moraes, em um trecho.
Em seguida, foi a vez do ministro Flávio Dino. Ele acompanhou Moraes, mas disse que vê níveis de culpabilidade diferentes, com Jair Bolsonaro e Braga Netto exercendo um papel dominante, e por isso tendo uma culpabilidade maior. Ele citou também Almir Garnier, Anderson Torres e Mauro Cid com alta culpabilidade na tentativa de golpe. Já em relação a Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio, afirmou que eles tiveram participação de menor importância.
— Não se cuidou de mera cogitação. Não se cuidou de meras reflexões, que foram indevidamente postas em agendas, cadernos e folhas — afirmou.
Na quarta-feira (10), Luiz Fux votou pela nulidade do processo. O ministro acolheu três preliminares (alegações de advogados para questionar ritos do processo): de que o STF não seria o foro adequado para julgar os réus; de que a ação deveria ser julgada pelo plenário, e não pela Primeira Turma; e de violação à garantia de ampla defesa.
O ministro Luiz Fux também votou para absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) dos cinco crimes citados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no processo da trama golpista. O ministro declarou que não há nenhuma prova de que o ex-presidente teria mandado os envolvidos no 08 de janeiro, dafinicarem prédio público, em menção aos crimes de dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Veja como foi o julgamento
Os primeiros indícios sobre o possível desfecho do caso do golpe já foram vistos nas sessões dos primeiros dias. Na abertura do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, ao ler o relatório do processo que investiga a trama golpista, deu sinais da provável inclinação à condenação dos réus.
Nesses momentos, a história nos ensina que a impunidade, a omissão e a covardia não são opções para a pacificação, pois o caminho aparentemente mais fácil, e só aparentemente, que é da impunidade, deixa cicatrizes traumáticas na sociedade e corrói a democracia, como lamentavelmente o passado recente no Brasil demonstra — afirmou.
Moraes também defendeu que a pacificação está condicionada ao respeito à Constituição e sustentou que o STF deve julgar a trama golpista com imparcialidade, ignorando “coações” e “pressões externas”, em referência a sanções dos Estados Unidos.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também defendeu a punição dos envolvidos afirmando que a impunidade “recrudesce ímpetos de autoritarismo” na sociedade. Também defendeu que, para que uma tentativa de golpe se consolide, “não é indispensável que haja ordem assinada pelo presidente da República”.
Os atos que compõem o panorama espantoso e tenebroso da denúncia são fenômenos de atentado com relevância criminal contra as instituições democráticas. Não podem ser tratados como atos de importância menor, como devaneios utópicos anódinos nem como precipitações a serem reduzidas, com o passar dos dias, a um plano bonachão e irreverente — afirmou.
Em prisão domiciliar, Bolsonaro não compareceu ao julgamento. A defesa, feita pelos advogados Celso Vilardi e Paulo Amador Thomas Alves da Cunha Bueno, alegou que o ex-presidente “foi dragado” para o 8 de janeiro e que ele não tem relação com os atos. Os advogados argumentaram, ainda, que o ex-presidente também não teria relação com os planos Punhal Verde Amarelo e Copa 22, e que ele teria autorizado a transição de governo.
F.BAHIA 24 HS



Nenhum comentário:
Postar um comentário