Banheiros de gênero neutro de uso coletivo estão oficialmente proibidos em instituições de ensino de Santa Catarina. A mudança foi confirmada nesta quarta-feira, 21, com a sanção da Lei nº 19.686 pelo governador Jorginho Mello. A norma entra em vigor a partir da publicação e atinge toda a rede educacional do estado.
A determinação vale para escolas públicas e privadas, desde a educação infantil até o ensino superior, incluindo cursos técnicos e universidades.
A proposta é de autoria do deputado estadual Jessé Lopes (PL) e recebeu aval da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em dezembro de 2025. Na mesma votação, os parlamentares também aprovaram um projeto semelhante que trata da proibição de banheiros unissex em repartições públicas.
O debate não é novo no estado. Em 2022, a instalação de um banheiro unissex em uma escola de Joinville gerou repercussão. No mesmo período, Blumenau aprovou uma lei municipal que restringe esse tipo de espaço em áreas públicas.
O que muda com a nova legislação
Com a lei em vigor, todas as instituições de ensino catarinenses devem manter, obrigatoriamente, banheiros separados por sexo masculino e feminino. A exigência se aplica a creches, escolas de ensino básico, médio, técnico e instituições de nível superior.
Também fica vetada a existência de banheiros coletivos de gênero neutro, além do uso de vestiários e dormitórios classificados como neutros.
Exceções previstas e multa de R$ 10 mil
A legislação abre exceção apenas para estabelecimentos privados que disponham de um único banheiro individual, de uso exclusivo e com porta fechada.
O descumprimento pode resultar em multa de R$ 10 mil. Após a autuação, a instituição terá 45 dias para se adequar às regras e comprovar a regularização sem pagamento da penalidade. Caso o prazo seja ultrapassado, multas mensais sucessivas poderão ser aplicadas até a regularização, com os valores destinados ao Fundo Estadual de Educação.
A TARDE

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