A Justiça determinou que os pais de um adolescente que atropelou um trabalhador no dia 1º de janeiro de 2026, em Guarajuba, na cidade de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, paguem pensão provisória à vítima enquanto durar a incapacidade para o trabalho. A decisão é da juíza Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva, da Comarca de Camaçari, e foi proferida no último dia 10.
O adolescente, que tinha 17 anos e 11 meses na data do acidente, conduzia um BMW/320I Active Flex 2018, pertencente à mãe. Por se tratar de menor de idade à época, os pais respondem civilmente pelo caso e estão como réus na ação. A vítima é o pintor Gilson Gama dos Santos, que trabalhava no Condomínio Paraíso quando foi atingido pelo veículo. Além dele, Gilson Gama dos Santos também foi atropelado, mas decisão não trata o caso dele.
O que a vítima pediu na Justiça
Na ação de reparação por danos materiais e morais, Gilson pediu:
pensão mensal vitalícia de R$ 6.484,00, com base em analogia à Lei do Seguro DPVAT, alegando invalidez parcial permanente;
indenização por danos materiais, incluindo R$ 89,56 em medicamentos e valores referentes ao período sem trabalhar;
indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil;
pagamento provisório de três salários mínimos por mês até a recuperação;
concessão da gratuidade da Justiça.
O que a juíza decidiu
Segundo a decisão da magistrada, foi concedido o benefício da justiça gratuita, reconhecendo que o trabalhador demonstrou não ter condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento. Em seguida, analisou o pedido de tutela de urgência, isto é, o pagamento imediato de pensão provisória.
A juíza afirmou que estão presentes os requisitos legais para a concessão da medida. Segundo ela, “os elementos trazidos aos autos demonstram, em cognição sumária, a verossimilhança das alegações autorais”. Ela destacou que “o vídeo e documentos acostados aos autos evidenciam que o autor estava trabalhando na calçada quando foi atropelado por veículo pertencente aos réus, que trafegava aparentemente em alta velocidade”.
Também registrou que os relatórios médicos e o boletim de ocorrência indicam, “a princípio, o nexo de causalidade entre o atropelamento e a incapacidade laboral momentânea do autor”.
Ao tratar do risco da demora, foi direta: a ausência de trabalho gera “risco iminente à sua subsistência e ao sustento de sua família”, especialmente por se tratar de trabalhador que depende de esforço físico para garantir renda.
Por que o valor foi reduzido
Embora tenha reconhecido a urgência, a magistrada não acolheu integralmente o valor pedido. Gilson solicitava três salários mínimos por mês. No entanto, segundo a juíza, não foram apresentados documentos suficientes que comprovassem que ele recebia essa quantia antes do acidente.
“Inexistem nos autos contracheques, declarações de imposto de renda, extratos bancários ou quaisquer outros documentos aptos a comprovar os rendimentos alegados”, argumentou.
Diante disso, fixou a pensão provisória em um salário mínimo mensal (R$ 1.621,00), valor que considerou suficiente para garantir a subsistência mínima, sem impor “oneração desproporcional” aos réus.
Como funcionará o pagamento
A decisão determinou que os pais do adolescente depositem judicialmente, em cinco dias, o valor correspondente a seis salários mínimos, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 100 mil. Para o mês de janeiro, a liberação de um salário mínimo está autorizada assim que o depósito for efetuado.
Já para os meses seguintes (fevereiro a junho), a liberação mensal dependerá da apresentação de relatório médico atualizado que comprove a continuidade da incapacidade laboral.
Após seis meses, os réus deverão renovar o depósito por mais seis salários mínimos, mantendo o mesmo sistema de comprovação médica, até que haja sentença ou fato que justifique o encerramento do pagamento provisório.
A decisão não encerra o processo
A decisão é provisória e trata apenas da fase inicial do processo. Ainda será analisado, no mérito, se haverá condenação definitiva ao pagamento de pensão vitalícia, indenização por danos morais e ressarcimento de todos os prejuízos materiais.
Os pais do adolescente foram citados e terão 15 dias para apresentar defesa. Caso não se manifestem, poderão ser considerados reveles, o que significa que o processo seguirá sem contestação formal.
A Justiça agora garante, de forma provisória, um salário mínimo mensal para assegurar a sobrevivência do pintor enquanto o caso não tem desfecho definitivo. O processo segue em tramitação na Comarca de Camaçari.
O acidente
O atropelamento aconteceu no Condomínio Paraíso, um residencial de alto padrão. Gilson trabalhava como pintor quando foi atropelado pelo um carro conduzido pelo adolescente. O impacto resultou em ferimentos graves, cirurgia no baço, fraturas e internação com entubação. Desde então, o trabalhador está afastado das atividades.
Testemunhas citadas no processo contaram que o adolescente apresentava sinais de embriaguez e teria arremessado o veículo em direção aos dois trabalhadores. Gilson foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e para o Hospital Geral de Camaçari.
Ele recebeu alta hospitalar em 15 de janeiro, mas permanece afastado das atividades. Ele afirma ainda que exames indicam laceração esplênica, o que pode resultar em invalidez permanente parcial.
RF. BOÇÃO NEWS

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