iência de suas ações e agia sob delírios e alucinações. O caso, ocorrido em março de 2025, em Cuiabá (MT), gerou comoção nacional pela brutalidade dos fatos.
O advogado André Fort, responsável pela defesa, explicou em entrevista ao programa Cadeia Neles, da TV Vila Real, que o parecer aponta “vozes que davam ordens” e delírios místicos e religiosos. Segundo Fort, “o laudo concluiu que minha cliente estava em pleno surto psicótico, totalmente fora da realidade, ouvindo ordens que a impediam de ter controle sobre seus atos”.
No exame histórico, os peritos forenses também relataram situações traumáticas enfrentadas por Nataly, como violência sexual na família, dependência de maconha e cocaína, além de episódios de gravidez psicológica. De acordo com a defesa, esses fatores agravam o transtorno psicótico e explicam o estado emocional da ré no momento do crime.
Com base nos resultados, a defesa defende a inimputabilidade de Nataly Helen, sustentando que ela não poderia ser responsabilizada criminalmente por não compreender a gravidade de seus atos. Apesar disso, Fort deixa claro que não há pedido de liberdade, mas sim de internação em hospital psiquiátrico, em regime fechado, para tratamento adequado.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, Nataly atraiu Emelly com a promessa de doar roupas para o bebê, imobilizou a vítima e executou uma “cesariana improvisada” para retirar o feto. A adolescente foi morta e enterrada no quintal da casa. Após o crime, a acusada tentou se passar pela mãe da criança em uma unidade de saúde, mas exames comprovaram que ela não havia dado à luz.
O MP denunciou Nataly por feminicídio, tentativa de aborto, subtração de recém-nascido, ocultação de cadáver, fraude processual e falsificação de documentos. Para o promotor Rinaldo Segundo, “Nataly tratou Emelly como um mero objeto reprodutor, um ‘recipiente’ para o bebê que desejava”, ilustrando a extrema crueldade do ato.
F.JETTS

Nenhum comentário:
Postar um comentário