O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a venda de medicamentos em supermercados em todo o país. A medida altera a legislação anterior e foi publicada no Diário Oficial da União.
Com a nova regra, supermercados poderão ter farmácias ou drogarias funcionando dentro de suas dependências, inclusive com possibilidade de comercialização on-line. No entanto, a legislação estabelece uma série de exigências para garantir a segurança dos consumidores.
Entre as principais determinações, está a obrigatoriedade de que a farmácia funcione em um espaço físico separado, exclusivo e devidamente estruturado para a atividade. O local deve ser independente das demais áreas do supermercado e seguir todas as normas sanitárias.
Outro ponto importante é a presença obrigatória de um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento. A lei também determina regras específicas para a venda de medicamentos controlados, que só poderão ser entregues após o pagamento ou em embalagens lacradas e identificadas até o caixa.
A legislação proíbe a exposição de medicamentos em áreas abertas do supermercado, como gôndolas ou estandes fora do espaço destinado à farmácia. Ou seja, os produtos não poderão ser vendidos livremente como outros itens.
Além disso, farmácias e drogarias autorizadas poderão utilizar plataformas digitais para venda e entrega de medicamentos, desde que cumpram todas as exigências legais e sanitárias.
A nova lei busca ampliar o acesso da população a medicamentos, sem abrir mão das regras de controle e segurança já previstas para o setor farmacêutico.
F VOZ DA BAHIA

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