quarta-feira, março 25, 2026

Polícia contesta tese de legítima defesa em homicídio motivado por briga de vizinho


Em depoimento ontem (16) prestado à Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), os acusados de matar um idoso no bairro Campo Limpo tentaram sustentar a tese de legítima defesa. No entanto, a delegada titular, Dra. Ludmila Vilas Boas, contestou veementemente a versão apresentada pelos suspeitos, que se apresentaram à unidade policial acompanhados de seus advogados.

A investigação revela que o crime foi o ápice de um conflito que já durava 18 anos, motivado por um buraco feito pelo agressor no muro para o escoamento de água de sua área de serviço para o terreno da vítima.

Os Argumentos da Polícia contra a Legítima Defesa

A delegada baseou sua contestação em pontos fundamentais da dinâmica do crime, ocorridos nesta terça-feira (17):

O autor saiu de sua própria casa e invadiu a residência da vítima para cometer o ato. Segundo a delegada, quem invade a propriedade alheia assume o papel de agressor, não de defensor.

A vítima estava dentro de seu próprio imóvel no momento em que foi alvejada. “Se a vítima estava dentro de casa, não há que se falar em legítima defesa”, afirmou a autoridade policial.

Embora o autor alegue que o idoso estivesse em posse de um machado, a polícia informou que não há nenhuma confirmação ou informação concreta sobre essa suposta arma nas mãos da vítima.

Antes do golpe fatal, o genro do autor já havia arrombado o portão da vítima, escalando o nível de violência do episódio.

Contradições no Depoimento

Além da tese jurídica questionada, há divergências sobre o meio utilizado para o crime. O acusado afirma ter usado um machado, enquanto testemunhas que presenciaram ou ouviram a movimentação relatam que o objeto utilizado foi um barrote.

“A tese de legítima defesa não tem razão de ser e não é crível diante do que ele próprio narra”, concluiu a Dra. Ludmila Vilas Boas ao repórter Denivaldo Costa (Rádio Subaé)

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Blog Central de Polícia, com inoformações de Denivaldo Costa

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