Consta dos autos que o político adentrou diversas vezes no hospital com o objetivo de filmar e averiguar o atendimento, inclusive com uso de força física contra controladores de acesso da unidade médica.
Em seu voto, o relator Eduardo Francisco Marcondes ressaltou que a controvérsia não se dá sobre o direito de fiscalizar, que é garantido legal e constitucionalmente, “mas sobre o modo como o apelante pretendeu exercê-la, mediante incursões pessoais, não acompanhadas, com filmagens de pacientes e confrontos em áreas de circulação restrita, o que não se confunde com poder investigatório institucional e não encontra amparo no ordenamento.”
O magistrado salientou que a determinação não impede que a Câmara, por seus órgãos, conduza vistorias com agendamento e acompanhamento técnico, nem veda o requerimento de informações, documentos e adoção de medidas investigatórias. Para Eduardo Francisco Marcondes, a decisão “apenas obsta que o apelante, a pretexto de fiscalização, invada áreas restritas sem autorização, com potencial de violar a intimidade de pacientes, desorganizar fluxos críticos e expor terceiros.”
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Elcio Trujillo e Coelho Mendes. A votação foi unânime.
F. Tribunal de justiça de São Paulo
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