Quem está se preparando para pedir a aposentadoria pelo INSS precisa ficar atento às mudanças previstas nas regras de transição da Reforma da Previdência. A Emenda Constitucional 103, de 2019, determinou que alguns critérios fossem ajustados automaticamente todos os anos, elevando gradualmente as exigências para parte dos segurados.
As regras de transição da Reforma da Previdência passaram por uma nova atualização que vale desde 1º de janeiro de 2026. Com isso, trabalhadores que pretendem solicitar a aposentadoria pelo INSS precisam cumprir uma idade mínima maior em algumas modalidades.
Entre os modelos existentes, um dos que mais sofre alterações anuais é a Regra da Idade Mínima Progressiva. Nessa modalidade, o tempo mínimo de contribuição permanece o mesmo, mas a idade exigida aumenta seis meses a cada ano.
Para quem pretende solicitar a aposentadoria, as exigências atuais são de 59 anos e seis meses de idade, além de 30 anos de contribuição, para as mulheres. Já os homens precisam ter 64 anos e seis meses de idade e, no mínimo, 35 anos de contribuição.
Essa regra não vale para todos os segurados. Ela é destinada apenas às pessoas que já contribuíam para o INSS antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, e que acumulam um longo período de contribuições, mas ainda não atingem a idade prevista nas regras permanentes para a aposentadoria.
Além da idade mínima progressiva, outra modalidade de transição também sofreu alteração. A Regra dos Pontos, que considera a soma da idade com o tempo de contribuição, passou a exigir 93 pontos para as mulheres e 103 pontos para os homens.
Já as regras de Pedágio de 50% e Pedágio de 100% continuam sem mudanças nos critérios. A primeira permanece destinada aos trabalhadores que, em 2019, estavam a até dois anos de cumprir os requisitos para se aposentar. A segunda exige o cumprimento do dobro do tempo que faltava na época da reforma, além da idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
A principal diferença entre a Regra da Idade Mínima Progressiva e a aposentadoria por idade prevista na regra permanente está no critério utilizado para conceder o benefício.
Na regra geral, a prioridade é a idade do segurado. As mulheres precisam ter 62 anos e os homens, 65 anos. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para as mulheres e também para os homens que já estavam inscritos no INSS antes da reforma. Para quem começou a contribuir apenas após novembro de 2019, a exigência para os homens sobe para 20 anos. Nessas situações, a idade mínima permanece fixa.
Já na regra de transição da idade progressiva, o objetivo é beneficiar quem possui uma longa trajetória de contribuições. Em troca da possibilidade de se aposentar antes da idade prevista na regra geral, o trabalhador precisa cumprir um período maior de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, além da idade mínima progressivamente elevada a cada ano.
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