sábado, julho 18, 2026

Senado aprova projeto que criminaliza divulgação de imagens de vítimas de crimes, acidentes e cadáveres

O Senado Federal aprovou um projeto de lei que endurece as regras para o registro e a divulgação de imagens que permitam identificar vítimas de crimes, acidentes ou cadáveres. A proposta, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI), com alterações no texto original. Como sofreu modificações durante a tramitação no Senado, o projeto retornará à Câmara dos Deputados para uma nova análise. 

A proposta altera dispositivos do Código Civil e do Código Penal para ampliar a proteção da honra, da imagem e da dignidade das vítimas e de seus familiares. Pelo texto aprovado, passa a ser crime divulgar esse tipo de conteúdo sem justificativa legal, buscando coibir a exposição indevida de pessoas em situações de extrema vulnerabilidade. 

O projeto também estabelece exceções. A divulgação continuará sendo permitida quando houver autorização da vítima, quando for necessária para a administração da Justiça ou quando atender a um interesse público devidamente justificado. 
Outro ponto alterado pelos senadores foi a punição prevista para o crime. Enquanto a versão aprovada anteriormente pela Câmara estabelecia pena de reclusão de um a três anos, além de multa, o substitutivo do Senado reduziu a sanção para detenção de seis meses a dois anos, também cumulada com multa.

Hoje, não existe um crime específico no Código Penal que puna exclusivamente a divulgação de imagens de vítimas de acidentes, crimes ou cadáveres. Entretanto, essa prática pode gerar responsabilização com base em outras normas jurídicas.

Atualmente, a Constituição Federal garante o direito à honra, à imagem, à intimidade e à vida privada, enquanto o Código Civil prevê indenização por danos morais e materiais quando esses direitos são violados. Dependendo das circunstâncias, a divulgação também pode caracterizar crimes como vilipêndio a cadáver, violação de sigilo ou outros delitos previstos na legislação brasileira. Porém, ainda não há um tipo penal específico voltado para quem registra ou divulga, sem justificativa, imagens de vítimas ou de corpos.

Caso o PL 1.242/2026 seja aprovado novamente pela Câmara e sancionado pela Presidência da República, essa conduta passará a ter uma tipificação penal própria, trazendo maior segurança jurídica e uma proteção mais ampla às vítimas e seus familiares.

Em resumo, quem registrar ou divulgar fotos e vídeos de pessoas mortas ou feridas em acidentes poderá responder criminalmente caso o conteúdo atinja a honra ou a dignidade da vítima ou tenha finalidade comercial. 
F.Info Portal de Notícias 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Senado aprova projeto que criminaliza divulgação de imagens de vítimas de crimes, acidentes e cadáveres

O Senado Federal aprovou um projeto de lei que endurece as regras para o registro e a divulgação de imagens que permitam identif...