Antônio José dos Santos Santana Filho foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de lesão corporal seguida de morte contra um idoso de 62 anos, em Euclides da Cunha, na Bahia. O julgamento foi realizado na última quinta-feira (24), pela Vara Criminal do município.
O crime ocorreu em 29 de março de 2025. Segundo a denúncia, o réu desferiu dois socos contra a vítima, que caiu no chão e sofreu um grave traumatismo cranioencefálico. O idoso morreu no dia 9 de abril, no hospital, em decorrência das lesões sofridas.
Inicialmente, Antônio José foi submetido ao Tribunal do Júri. O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, mas não reconheceu a intenção de matar. Com isso, a competência do Júri foi afastada e a decisão passou para a magistrada responsável pela sessão. Na sentença, a juíza Marina Torres Costa Lima destacou que, mesmo sem o reconhecimento do dolo de matar, ficou evidenciado que o acusado agiu com a intenção de ofender a integridade corporal da vítima.
Na dosimetria da pena, a magistrada considerou circunstâncias judiciais desfavoráveis, entre elas a ausência de socorro. Segundo a sentença, o próprio réu admitiu que não ajudou a vítima mesmo após vê-la imóvel e sangrando no chão, conduta que, conforme a juíza, demonstrou “desprezo acentuado pela vida humana”. Também foram consideradas agravantes o motivo fútil, o emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e o fato de o crime ter sido cometido contra pessoa com mais de 60 anos.
F.BLOG DO VALENTE

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