terça-feira, setembro 29, 2026

TSE reforça proibição de celulares e dispositivos eletrônicos na cabine de votação nas Eleições 2026


Medida busca preservar o sigilo do voto e impedir registros ou transmissões da escolha do eleitor durante a votação.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça as orientações para os eleitores que participarão das Eleições 2026, cujo primeiro turno está marcado para 4 de outubro. Entre as regras está a proibição de levar para a cabine de votação equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto.

A restrição abrange celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, relógios e pulseiras conectados, óculos inteligentes com câmera, câmeras corporais, microcâmeras e equipamentos de radiocomunicação, além de acessórios que possuam câmera, microfone ou recursos de comunicação.

Também estão incluídos objetos aparentemente comuns que tenham essas funcionalidades, como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches com dispositivos eletrônicos.

Celular poderá ser usado para identificação

O eleitor poderá utilizar o celular para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral no momento da identificação. No entanto, depois da conferência dos documentos, o aparelho deverá ser desligado e guardado antes de o eleitor entrar na cabine de votação.

Os equipamentos deverão ser deixados no local indicado pela mesa receptora de votos, seguindo as orientações dos mesários.

Regra protege o sigilo do voto

Segundo a Justiça Eleitoral, a medida tem como principal objetivo garantir que a escolha do eleitor permaneça secreta. A proibição também busca impedir que o voto seja fotografado, filmado, transmitido ou utilizado como forma de comprovação da escolha.

A preocupação está relacionada, entre outras situações, a possíveis práticas de compra de votos ou coação eleitoral, nas quais uma imagem da tela da urna poderia ser utilizada para comprovar em quem determinada pessoa votou.

Eleitor que se recusar a entregar o aparelho poderá ser impedido de votar

Caso o eleitor se recuse a cumprir a determinação e não entregue o equipamento, não poderá votar naquele momento. A ocorrência deverá ser registrada em ata e, quando necessário, a força policial poderá ser acionada.

Em situações de dúvida sobre determinado equipamento ou acessório, a presidência da mesa receptora poderá solicitar esclarecimentos sobre suas características externas.

A orientação da Justiça Eleitoral é que os eleitores compareçam ao local de votação atentos às regras, evitando levar para a cabine qualquer dispositivo que possa colocar em risco o sigilo e a segurança do processo de votação.

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