Dois candidatos que disputaram as eleições deste domingo (4) mesmo com mandados de prisão em aberto terminaram a disputa na condição de suplentes. São eles Dr. Antonio Moeler (MDB), que concorreu a deputado federal pelo Rio Grande do Sul, e Farmacêutico João Alencar (Novo), candidato a deputado estadual em Rondônia.
Os dois haviam sido citados em uma reportagem publicada anteriormente pelo g1 sobre candidatos que disputavam as eleições enquanto tinham ordens de prisão pendentes de cumprimento. Segundo a apuração, os mandados contra os candidatos estão relacionados a dívidas de pensão alimentícia e permaneciam em aberto durante o período eleitoral.
Na votação deste domingo, Antonio Moeler recebeu 1.597 votos na disputa por uma vaga na Câmara dos Deputados pelo Rio Grande do Sul. Já João Alencar obteve 120 votos na disputa por uma cadeira na Assembleia Legislativa de Rondônia.
Apesar de terem participado normalmente da eleição, nenhum dos dois conquistou uma vaga entre os titulares. Com isso, aparecem na condição de suplentes, podendo ser convocados posteriormente caso um parlamentar eleito deixe o cargo ou se afaste nas situações previstas pela legislação, respeitando a ordem de suplência do partido ou federação.
Quem são os candidatos
Antonio Ricardo Costa Moeler é médico e disputou pela primeira vez uma vaga de deputado federal em 2026, após já ter participado de outras eleições. O mandado de prisão civil relacionado ao candidato envolve uma dívida de pensão alimentícia. A ordem estabelece a possibilidade de prisão até que o débito seja integralmente quitado.
Já João Reginaldo de Alencar Filho, conhecido como Farmacêutico João Alencar, disputou uma vaga de deputado estadual em Rondônia. O mandado contra ele também é de natureza civil e está relacionado ao pagamento de pensão alimentícia.
Após a divulgação das informações, a assessoria de João Alencar afirmou que a ordem de prisão teria ocorrido em razão de um “erro processual” e que documentos referentes a pagamentos haviam sido apresentados à Justiça. O candidato também apresentou comprovantes de transferências e informou que contribuía com outras despesas relacionadas à filha.
No caso de Moeler, o MDB do Rio Grande do Sul informou anteriormente que desconhecia a ação e afirmou ter recebido as certidões exigidas pela legislação eleitoral para o registro da candidatura.
Mandado de prisão não impede automaticamente candidatura
A existência de um mandado de prisão, por si só, não impede automaticamente uma pessoa de disputar uma eleição. Nos casos citados, as ordens são relacionadas a dívidas de pensão alimentícia, que possuem natureza civil.
Especialistas ouvidos pelo g1 explicaram que a prisão civil por dívida de alimentos não equivale a uma condenação criminal e, portanto, não provoca automaticamente a suspensão dos direitos políticos ou a inelegibilidade.
Os dois candidatos, portanto, puderam participar normalmente das eleições de 2026 e tiveram seus votos contabilizados. Como não alcançaram uma das vagas disponíveis, terminaram o pleito na condição de suplentes.
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