sábado, novembro 11, 2017

REFORMA TRABALHISTA: Sob desconfianças e protestos, novas medidas entram hoje em vigor



A partir deste sábado (11/11), entra em vigor a Reforma Trabalhista – lei 13.467/17 – que modifica mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho. A nova regulamentação, aprovada no último mês de julho pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Michel Temer, chega causando preocupação e desconfiança à classe trabalhadora, no que se refere aos benefícios conquistados com as mudanças.
Os sentimentos parecem ser coerentes, tendo em vista que muitos especialistas se posicionam contrários à grande parte das alterações e ressaltam que existe ampla desarmonia entre as vantagens para empregador e empregado, prevalecendo melhorias, somente, para o patrão. Em entrevista ao Aratu Online, o advogado trabalhista Marcos Eduardo Bonfim considerou que, em relação ao trabalhador, a reforma só traz pontos negativos.
“Ela vem para diminuir direitos, principalmente, com relação a questões de equiparação salarial e jornada de trabalho. Há, praticamente, uma extinção das horas ‘in itinere’, que corresponde àquelas em que o trabalhador fica à disposição da empresa durante o deslocamento”, disse, referindo-se aos locais de difícil acesso ou onde não existe transporte público. “Em geral, são normas que prejudicaram o trabalhador”, acrescentou.
O advogado chama a atenção para a permissividade da redução de custos com mão de obra, fragilização de entidades sindicais e flexibilização de regras que, antes, protegiam o empregado. Segundo Bonfim, foi feito todo um trabalho midiático no sentido de dizer que a reforma geraria mais emprego, “mas, na prática, ela só veio para diminuir direitos”.
Entre suas preocupações, o advogado aponta a questão das novas formas possíveis de negociação. “O que antes era discutido, previamente, de forma coletiva, através do sindicato, deixa de existir e o trabalhador terá que negociar diretamente com o empregador”, advertiu. Isso, conforme o especialista, coloca o empregado em uma condição de igualdade com o patrão, o que ele avalia como uma inverdade, diante do poderio econômico dos empresários, protegidos por suporte jurídico.
Outra mudança que preocupa o advogado atinge as trabalhadoras gestantes e em período de amamentação. Ele lembrou que, antes, elas não poderiam trabalhar, de forma alguma, expostas a ambientes insalubres, mas hoje há uma flexibilidade com relação a isso.
Bonfim explicou que, agora, um médico do trabalho pode emitir um laudo, relatando que determinada situação não é insalubre a ponto de inviabilizar a atividade da mulher que se enquadra em uma dessas situações. “Isso possibilita a ocorrência de exposições que não eram permitidas”, observou.
Entre as novidades, existem aquelas que parecem ser satisfatórias ao trabalhador. Porém, o advogado adverte para alguns detalhes desfavoráveis. É o caso do fim da contribuição sindical obrigatória. “Até que ponto é positivo um benefício econômico de um dia de salário para o funcionário?”, questionou Marcos Eduardo. “Por outro lado, isso enfraquece o sindicato e a negociação coletiva do trabalhador”, acrescentou.
Com relação à possibilidade da liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em casos de pedidos de demissão, o advogado avalia que, na prática, apenas, tira um obstáculo que facilita os processos de rescisão contratual, mas não traz qualquer direito para o trabalhador. “Nada foi feito do ponto de vista do acréscimo do patrimônio jurídico do empregado”, salientou.
O fracionamento das férias, podendo ser dividida em até três vezes, é mais uma ‘ilusória melhoria’, segundo o especialista. Ele entende que a menor parte dos trabalhadores brasileiros, aqueles que recebem bons salários, pode achar interessante a novidade. Contudo, para quem ganha salário mínimo, isso não vai trazer vantagem alguma. “Ainda porque as férias são programadas baseadas em um interesse do empregador”, reforçou.
Para Marcos Eduardo, a possibilidade de praticar uma jornada de trabalho de 12 horas com intervalos de 36 horas é mais uma alternativa perigosa. Esse é um tipo de escala que já existia para algumas categorias específicas e a partir de hoje pode ser aplicada a todas. Segundo o advogado, o lado bom é que o trabalhador terá sempre um dia de folga, mas, em compensação, passará mais tempo dentro da empresa e, consequentemente, aumentará sua fadiga.
“Além disso, o empregado corre o risco de se envolver em dobras ou horas extras em caso da falta de um colega, podendo, assim, trabalhar em um período de até 24 horas, ficando exposto a doenças, por conta desse aumento da jornada”, enfatizou.
Com todas as implicações, o especialista admite que tudo é muito novo e essas questões, ainda, merecem ser estudadas com mais aprofundamento. No entanto, revelou à nossa reportagem que, por enquanto, não consegue vislumbrar alguma coisa que traga benefícios para o trabalhador.
Correio

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