quarta-feira, novembro 22, 2017

TSE desmente boato sobre aplicação de multa de R$ 150 a quem não fizer biometria



Mais um boato de internet e grupos de mensagens começou a circular pela rede. Desta vez, o texto diz que a Justiça Eleitoral aplicará multa de R$ 150 ao eleitor que não fizer o cadastramento biométrico, bem como o cancelamento de seus documentos. Mas preste atenção: o Tribunal Superior Eleitoral deixa claro que esta mensagem é falsa.
Segundo o boato, o prazo seria até o dia 7 de dezembro para evitar cancelamentos de documentos como CPF e carteira de motorista. No entanto, a lei não prevê o cancelamento de qualquer documento a não ser o título de eleitor no caso de ficar três eleições seguidas sem votar, justificar, ou não comparecer ao cadastramento biométrico obrigatório.
E mesmo em caso de não comparecimento, o eleitor apenas estará sujeito a uma multa em torno de R$ 3,50. Depois de ir a qualquer cartório eleitoral e regularizar a situação, o título volta a ficar ativo imediatamente. O eleitor deve ficar atento ao calendário estabelecido pelos Tribunais Regionais Eleitorais para fazer o cadastramento dos eleitores em cada estado. A biometria é um método usado para prevenir fraudes e tornar as eleições mais seguras.
O cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral está sendo realizado gradativamente em todo país. No site do TSE, na página da Biometria, e possível acessar um mapa interativo e saber se sua localidade está realizando o cadastramento biométrico.
Inforsaj

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