Foi decretada na condenação a perda da função pública que estiver exercendo, pagamento de multa de 12 vezes o valor da remuneração do diretor, suspensão dos direitos políticos por seis anos, além da proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos por quatro anos. A decisão cabe recurso.
Durante o processo, o ex-diretor apresentou defesa negando ter praticado qualquer ato ilícito.
Segundo a Secretaria de Administração Pública (SAP), o ex-diretor faz parte do quadro de funcionários, mas está afastado preventivamente da função. A SAP ainda informou que depois da sentença será possível tomar as medidas determinadas pela Justiça em desfavor de José Antonio Rodrigues Filho.
Fonte: Bnews
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