sexta-feira, agosto 30, 2024

Mutuípe: Juiz indefere candidatura a vereadora e PDT pode ter que tirar dois homens da disputa

O juiz eleitoral de Mutuípe, Matheus Martins Moitinho, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Edna Silva Santos como candidata a vereadora pelo PDT – Partido Democrático Trabalhista.

O partido, que contava com dez candidaturas a vereador, terá que escolher dois nomes para retirar da disputa devido à obrigatoriedade de que 30% das vagas sejam ocupadas por mulheres.

A decisão de indeferir a candidatura de Edna deve-se ao fato de ela não ter se desincompatibilizado do trabalho em 6 de julho, três meses antes das eleições.
Edna não se desincompatibilizou do trabalho. Foto: Reprodução
A sentença:
Trata-se de pedido de registro de candidatura, [Registro de Candidatura – RRC – Candidato, Cargo Vereador], para concorrer nas Eleições Municipais de 2024, no município de Mutuípe/BA, formulado por Edna Silva Santos e outros.

Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação. Intimada para complementar a documentação, a candidata deixou de apresentar os seguintes documentos exigidos pela legislação em vigor: Prova de desincompatibilização.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do pedido de registro. É o relatório.

Decido:

O pedido não se encontra em conformidade com o disposto no art. 27 da Resolução TSE nº 23.609/2019, que elenca os documentos que devem ser apresentados no formulário RRC – Requerimento de Registro de Candidatura.
F. Midia Bahia 

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