segunda-feira, janeiro 27, 2025

Bloqueador de som em praia pode causar falha em marca-passos

O uso de um bloqueador de som em praias brasileiras, popularizado por um turista argentino em um vídeo viral, pode ter consequências graves para a saúde. Especialistas alertam que o dispositivo, criado para interferir em conexões Bluetooth, pode desprogramar marca-passos, desfibriladores e outros dispositivos médicos, colocando em risco a vida de pacientes cardíacos.
“Quando o marca-passo sofre interferência, os batimentos cardíacos podem se descontrolar, levando a desmaios, quedas ou até situações de emergência mais graves”, explicou o cirurgião cardiovascular Edmo Atique Gabriel ao UOL, em matéria publicada pelo Jornal Correio.

Os marca-passos, feitos de titânio e programados para emitir ondas eletromagnéticas, são particularmente vulneráveis a bloqueadores de sinal. Além disso, o aparelho pode prejudicar desfibriladores e bombas de insulina, causando danos severos.

O caso do turista argentino

O caso ganhou repercussão após o turista argentino Roni Baldini divulgar um vídeo em que usava o dispositivo para silenciar uma caixa de som tocando música alta em uma praia brasileira. O equipamento, projetado para interromper conexões Bluetooth, foi capaz de cortar o som imediatamente, provocando diversas reações na internet.

Alguns internautas elogiaram a ideia, citando a falta de respeito com o volume alto de caixas de som em locais públicos. “Ótima ideia, eu preciso de um desses para usar na vizinhança”, comentou um usuário. Outros, porém, criticaram a atitude. “Adianta de nada, muitas caixinhas do lado”, opinou outro.

Baldini informou que o dispositivo, que possui alcance de 3 a 10 metros, será comercializado em breve, mas alertou que seu uso pode ser ilegal em alguns países.

Bloqueadores de sinais são proibidos no Brasil

No Brasil, o uso de bloqueadores de sinal é restrito e regulamentado pela Anatel. Segundo a Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997), a utilização sem autorização é considerada atividade clandestina, com pena de 2 a 4 anos de detenção.

O caso destaca a necessidade de conscientização sobre os riscos e a legalidade de dispositivos que interferem em sinais de comunicação, especialmente os que podem afetar diretamente a saúde e a segurança das pessoas.
Foto: Reprodução / Jornal Correio

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