Um homem, de 24 anos, foi indiciado por explorar sexualmente mulheres em casas de alto padrão, disfarçadas de imóveis para locação por temporada, em Itanhaém, no litoral de São Paulo. Ele chegou a ser detido, mas foi liberado sob pagamento de fiança e responderá por rufianismo [crime que trata de exploração sexual].
Policiais da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) cumpriram um mandado de busca e apreensão no bairro Cibratel, na quinta-feira (12), após denúncias sobre uma suposta casa de veraneio ser usada para a exploração sexual de mulheres, incluindo a prostituição de adolescentes.
De acordo com a Polícia Civil, após investigações e monitoramento, os agentes confirmaram a veracidade da denuncia, identificando o responsável pelo local. O homem foi encontrado no imóvel em companhia de mulheres e um cliente.
No local, os policiais apreenderam celulares usados para a divulgação dos serviços, uma máquina de pagamento por cartão, registros financeiros e insumos relacionados à atividade sexual.
O cliente encontrado junto com o indiciado disse ter feito o pagamento pelos serviços. As mulheres admitiram que utilizavam o espaço para programas mediante uma diária de R$ 100, além de uma taxa pelos serviços de atendimento telefônico prestados pelo criminoso.
Conforme apurado pelo g1, cada mulher vítima da exploração sexual chegava a pagar de R$ 1,5 mil a R$ 3 mil por mês para ter a 'permissão' de trabalhar no local. De acordo com a Polícia Civil, foi constatado que o indiciado tirava proveito da prostituição. Ele foi preso em flagrante, mas acabou liberado após o pagamento da fiança.
Rufianismo
Consultado sobre o crime, o advogado João Carlos Pereira Filho explicou anteriormente que, em casos do tipo, o chamado 'cafetão', que pode ser homem ou mulher, tem como objetivo lucrar com a prostituição alheia. Segundo o especialista, a pena é de 1 a 4 anos de prisão, além de multa.
De acordo com Pereira Filho, a lei pune quem tira proveito da prostituição de outra pessoa, seja participando dos valores obtidos em decorrência da atividade ou, ainda, sendo sustentado por quem exerce a ação.
"Uma pessoa exerce a atividade e a outra obtém uma parte dos dividendos - não necessariamente sendo sustentada -, ao passo que, na outra versão, a pessoa é sustentada total ou parcialmente em decorrência da atividade", explicou.
Pereira Filho acrescentou que, na hipótese de prova concreta de que o crime tenha sido cometido mediante violência, grave ameaça, fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima, a pena é de 2 a 8 anos de prisão.
Há uma presunção de maior gravidade quando a vítima é maior de 14 anos e menor de 18 e o crime sendo praticado por ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou empregador da vítima", disse Pereira Filho. Nestes casos, a pena é de 3 a 6 anos, além da multa.
F. G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário