sábado, fevereiro 15, 2025

Homem é preso por cafetinagem ao explorar sexualmente mulheres em falsas casas de veraneio

Um homem, de 24 anos, foi indiciado por explorar sexualmente mulheres em casas de alto padrão, disfarçadas de imóveis para locação por temporada, em Itanhaém, no litoral de São Paulo. Ele chegou a ser detido, mas foi liberado sob pagamento de fiança e responderá por rufianismo [crime que trata de exploração sexual].
Policiais da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) cumpriram um mandado de busca e apreensão no bairro Cibratel, na quinta-feira (12), após denúncias sobre uma suposta casa de veraneio ser usada para a exploração sexual de mulheres, incluindo a prostituição de adolescentes.

De acordo com a Polícia Civil, após investigações e monitoramento, os agentes confirmaram a veracidade da denuncia, identificando o responsável pelo local. O homem foi encontrado no imóvel em companhia de mulheres e um cliente.

No local, os policiais apreenderam celulares usados para a divulgação dos serviços, uma máquina de pagamento por cartão, registros financeiros e insumos relacionados à atividade sexual.

O cliente encontrado junto com o indiciado disse ter feito o pagamento pelos serviços. As mulheres admitiram que utilizavam o espaço para programas mediante uma diária de R$ 100, além de uma taxa pelos serviços de atendimento telefônico prestados pelo criminoso.


Conforme apurado pelo g1, cada mulher vítima da exploração sexual chegava a pagar de R$ 1,5 mil a R$ 3 mil por mês para ter a 'permissão' de trabalhar no local. De acordo com a Polícia Civil, foi constatado que o indiciado tirava proveito da prostituição. Ele foi preso em flagrante, mas acabou liberado após o pagamento da fiança.

Rufianismo
Consultado sobre o crime, o advogado João Carlos Pereira Filho explicou anteriormente que, em casos do tipo, o chamado 'cafetão', que pode ser homem ou mulher, tem como objetivo lucrar com a prostituição alheia. Segundo o especialista, a pena é de 1 a 4 anos de prisão, além de multa.

De acordo com Pereira Filho, a lei pune quem tira proveito da prostituição de outra pessoa, seja participando dos valores obtidos em decorrência da atividade ou, ainda, sendo sustentado por quem exerce a ação.

"Uma pessoa exerce a atividade e a outra obtém uma parte dos dividendos - não necessariamente sendo sustentada -, ao passo que, na outra versão, a pessoa é sustentada total ou parcialmente em decorrência da atividade", explicou.
Pereira Filho acrescentou que, na hipótese de prova concreta de que o crime tenha sido cometido mediante violência, grave ameaça, fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima, a pena é de 2 a 8 anos de prisão.

Há uma presunção de maior gravidade quando a vítima é maior de 14 anos e menor de 18 e o crime sendo praticado por ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou empregador da vítima", disse Pereira Filho. Nestes casos, a pena é de 3 a 6 anos, além da multa.
F. G1

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