O crime ocorreu no dia 4 de novembro de 2023, em um condomínio na Vila Lygia. O idoso foi preso após a denúncia, mas acabou liberado em audiência de custódia. A juíza Denise Gomes Bezerra Mota, da 1ª Vara Criminal da cidade, condenou o homem a cumprir a pena em regime semiaberto.
À magistrada, o idoso negou a prática do crime, assim como fez quando foi interrogado pela polícia. O g1 entrou em contato com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que representou o homem no caso, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Estupro de vulnerável
Segundo o relato da vítima à juíza, ela brincava na área comum do prédio quando o idoso se aproximou dizendo que daria aulas gratuitas de reforço, uma vez que era a menina mais bonita do condomínio.
Na sequência, ainda de acordo com a vítima, o idoso perguntou se ela queria buscar uma raquete no apartamento dele. Segundo o relato, os dois entraram no imóvel e o condenado pegou o objeto no quarto. Antes de saírem, porém, ele teria pedido para tirar uma foto dela.
Após o primeiro pedido, o homem teria dito para tirar uma foto junto com ela. De acordo com o depoimento, o idoso se sentou no sofá e colocou a menor entre as pernas dele. Ele a segurou pela cintura, abaixo dos seios, e fez o segundo registro.
O idoso foi até a porta e pediu um beijo na bochecha. A menor relatou à juíza que não queria beijá-lo e, por isso, apenas fingiu o ato. O homem, por sua vez, teria insistido e, quando ela se aproximou para dar o beijo, ele virou o rosto, beijando-a na boca.
A vítima relatou o caso às amigas e à avó, que comunicou aos pais dela. A família denunciou o idoso em seguida. À juíza, ele disse ter falado para a menina que ela lembrava a filha de uma namorada. O homem acrescentou ter ficado arrependido por ter convidado a menor para entrar no apartamento.
Sentença
A juíza Denise Gomes Bezerra Mota afirmou que as provas juntadas durante a instrução criminal demonstram a conduta praticada pelo réu. "A vítima discorreu com precisão os fatos ilícitos imputados ao acusado, detalhando as condutas do réu na prática delitiva", declarou.
Denise pontuou a 'estranheza' no fato do réu ter apagado todas as fotos que tirou da vítima na ocasião, conforme relatado por ele em juízo. "Constata-se, portanto, que o réu praticou com a vítima ato libidinoso diverso da conjunção carnal para satisfazer sua lascívia", alegou ela.
De acordo com a decisão do dia 19 de novembro de 2024, a juíza julgou procedente condenar o idoso. A magistrada determinou que ele poderia apelar em liberdade, considerando que aguardou o julgamento solto e que não existem indícios de pretender frustrar a aplicação da lei.
Estupro de vulnerável
Ao g1, o advogado Anderson Real, que defende a vítima, disse que o caso foi registrado na Polícia Civil como importunação sexual, cuja pena é de 2 anos.
"Logo que eu não peguei o caso, vi que, na verdade, essa capitulação legal de importunação sexual estava equivocada, [pois] era um caso de estupro de vulnerável. Conversando com o promotor, eu consegui convencê-lo e a denúncia foi oferecida como estupro de vulnerável", alegou.
A promotoria, segundo Anderson, pediu para que o idoso cumprisse a pena em regime semiaberto, o que foi atendido pela juíza. "A quantidade da pena para a vítima, para os familiares, foi aquilo que nós esperávamos mesmo, então ficou bem definida", complementou.
F.g1
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