O tema tem sido motivo de divergência entre ministros. No entanto, não há data certa para o tema entrar em pauta.
A ideia, segundo apurou a coluna, é debater entre todos os ministros das turmas que julgam esse tipo de caso se a súmula se aplica à hipótese em que, tendo havido o consentimento, ambos passam a conviver em relação estável.
O crime está tipificado no artigo 217-A do Código Penal. Já em 2017, o STJ aprovou a súmula segundo a qual o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso são “irrelevantes” para a configuração do crime.
F. Voz da Bahia
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