A comunicação será realizada exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS, sem contato via telefone ou SMS. Em caso de dúvidas, os beneficiários podem acionar a central de atendimento do INSS, no número 135. O aplicativo está disponível para dispositivos Android e iOS e permite consultas sem necessidade de deslocamento até uma agência.
Como acessar a notificação
Para receber a notificação, o usuário deve baixar o Meu INSS, aceitar os termos de uso e acessar a plataforma com login e senha do gov.br. Caso não possua cadastro, é necessário registrá-lo previamente. Uma vez dentro do sistema, o segurado poderá visualizar todos os serviços e histórico de benefícios.
A partir de quarta-feira (14), os notificados terão acesso aos detalhes dos descontos, incluindo qual associação realizou a cobrança e o valor retido. Caberá ao beneficiário confirmar ou negar a autorização da transação. Não será necessário apresentar documentos para contestar a cobrança, e não há prazo limite para reclamações.
Ressarcimento automático em caso de fraude
Os valores a serem restituídos referem-se a descontos realizados desde março de 2020. Se o segurado declarar que não autorizou a cobrança, o INSS emitirá uma cobrança automática à entidade responsável, que terá 15 dias úteis para comprovar o vínculo com o beneficiário. A associação deverá apresentar documentos como comprovação de filiação, autorização do desconto e cópia do RG do segurado.
Caso a entidade não comprove o vínculo ou não efetue o pagamento no prazo, o caso será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU) para ação judicial. O governo garante que todos os beneficiários que contestarem os descontos sem comprovação receberão o dinheiro entre 26 de maio e 6 de junho, por meio de folha suplementar. A medida busca coibir irregularidades e garantir a reparação a milhões de brasileiros que tiveram seus benefícios reduzidos indevidamente.
F. Blog do Marcelo
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