A medida, publicada por meio de portaria oficial nesta quinta-feira (7), estabelece um período inicial de 30 dias de afastamento, podendo ser prorrogado por igual prazo. A decisão tem como base o Estatuto do Servidor Público (Lei Municipal nº 300/89) e foi tomada para assegurar o andamento imparcial das investigações e resguardar a integridade dos estudantes.
Durante o afastamento, o servidor permanecerá à disposição da administração e poderá ser convocado a qualquer momento para prestar esclarecimentos. A prefeitura reforçou que a medida não representa um juízo de valor sobre a culpabilidade do acusado, sendo exclusivamente preventiva.
O caso está sendo analisado e foi encaminhado aos setores competentes para as providências cabíveis. Até o momento, não há informações oficiais sobre eventual apuração criminal paralela às investigações administrativas.
F. Blog do Valente
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