terça-feira, fevereiro 17, 2026

Júri popular absolve lavrador acusado de agredir genro após denúncia de violência contra filha grávida


Um julgamento realizado no interior da Bahia ganhou ampla repercussão nas redes sociais após a absolvição unânime de um idoso acusado de agredir o próprio genro. O caso ocorreu no município de Irecê e, embora tenha sido julgado recentemente, voltou ao debate público depois que trechos da sessão passaram a circular na internet nos últimos dias.

De acordo com a Defensoria Pública do Estado da Bahia, o trabalhador rural, identificado apenas pelo prenome Luiz, respondia a um processo que se arrastava há cerca de uma década, inicialmente enquadrado como tentativa de homicídio, além de acusações de sequestro e cárcere privado. O conselho de sentença, no entanto, entendeu que o réu agiu em um contexto de defesa da filha, que teria sido vítima de violência doméstica, e decidiu pela absolvição.

Em depoimento à Justiça, o idoso relatou que foi informado sobre agressões sofridas pela filha, então grávida, e que a situação não seria inédita. Segundo o relato, após retirar a mulher e as netas do ambiente de conflito, ele teria chamado o genro até uma área rural e o agredido com o objetivo declarado de “dar um corretivo”, sem intenção de provocar morte. Dias depois, o caso foi levado à delegacia e transformado em ação penal.

A sessão do júri foi marcada por forte carga emocional, conforme descreveu o defensor público Felipe Ferreira, responsável pela defesa. Ele destacou que o entendimento dos jurados levou em conta o histórico de violência relatado e o contexto familiar apresentado durante a instrução do processo.

A ampla circulação do vídeo do julgamento ganhou novo impulso após compartilhamentos de figuras públicas, entre elas a deputada federal Silvye Alves, o que ampliou o alcance do debate sobre limites da legítima defesa, violência doméstica e responsabilização penal. Especialistas avaliam que o caso evidencia a complexidade de situações em que vínculos familiares e histórico de conflitos interferem na análise jurídica.

F. VOZ DA BAHIA 

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