O Tribunal de Justiça da Bahia concedeu liberdade provisória ao ex-pugilista Reginaldo Holyfield, preso em flagrante na segunda-feira (16), acusado de agressão física contra a própria sobrinha, no bairro de Periperi, em Salvador. A decisão foi proferida durante audiência de custódia realizada nesta terça-feira (17) pelo juiz Moisés Argones Martins, da 3ª Vara das Garantias da capital.
O investigado foi autuado por suposta prática de lesão corporal no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, com base na Lei Maria da Penha. Conforme o registro policial, equipes da Polícia Militar foram acionadas pelo Centro Integrado de Comunicações para atender a uma ocorrência em residência onde acusado e vítima moram.
Segundo os autos, a mulher foi encontrada com inchaço na região da testa e relatou ter sido agredida após um desentendimento relacionado ao acesso ao imóvel para cuidar de um familiar enfermo. Em depoimento, o ex-atleta admitiu ter desferido um golpe, alegando que houve discussão prévia.
Na decisão, o magistrado homologou o auto de prisão em flagrante por considerá-lo formalmente regular, mas avaliou que não estavam presentes, naquele momento, os requisitos para a decretação da prisão preventiva. O entendimento também levou em conta manifestação do Ministério Público do Estado da Bahia favorável à liberdade provisória com aplicação de cautelares.
Entre os fundamentos, o juiz destacou que a prisão preventiva é medida excepcional e deve estar amparada em risco concreto ao processo ou à ordem pública. Foram considerados ainda fatores como primariedade, residência fixa e ausência de resistência à abordagem policial.
Apesar da soltura, o ex-pugilista terá de cumprir uma série de determinações judiciais: comparecimento obrigatório aos atos do processo, atualização de endereço, apresentação periódica em juízo e proibição de se ausentar da comarca por período superior ao autorizado.
Em favor da vítima, também foram impostas medidas protetivas de urgência, incluindo a proibição de aproximação a menos de 300 metros, vedação de contato por qualquer meio de comunicação e impedimento de frequentar locais ligados à rotina da mulher. O descumprimento de qualquer condição poderá resultar em nova prisão.
A decisão prevê ainda a comunicação formal à vítima sobre a soltura do investigado e sobre as medidas deferidas, reforçando o caráter preventivo e a prioridade de proteção em casos enquadrados na legislação de violência doméstica.
F. VOZ DA BAHIA

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