quinta-feira, novembro 23, 2017

Prefeitura de Dom Macedo Costa têm contas rejeitadas pelo TCM.



O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (21/11), rejeitou a conta da prefeitura de Dom Macedo Costa, de responsabilidade de José dos Santos Fróes, relativas ao exercício de 2016. De acordo com o TCM a razão determinante para a rejeição foi o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas inscritas como restos a pagar. O gestor terá representação encaminhada ao Ministério Público da Bahia, para que seja apurada se houve ou não a prática de crime contra as finanças públicas. No município de Dom Macedo Costa, os recursos deixados em caixa pelo ex-prefeito José dos Santos Fróes, no montante de R$510.008,78, não foram suficientes para quitar as despesas registradas como restos a pagar do exercício, no valor de R$144.026,96, e demais obrigações de curto prazo, no importe de R$610.405,18, o que provocou um desequilíbrio nas contas públicas. Os conselheiros decidiram multar o gestor em R$4 mil pelas irregularidades identificadas no relatório técnico e ainda em 12% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido medidas visando a redução da despesa com pessoal, que alcançou 60,16% da receita corrente líquida do município no final do exercício. O conselheiro Paolo Marconi votou por multa no valor de 30% dos subsídios, mas foi voto vencido e o conselheiro Fernando Vita se julgou impedido de emitir voto. Cabe recurso da decisão. 
Com informações do TCM/Foto reprodução: TvSAJ


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Após denúncia de sequestro, PM apreende arma de fogo em Muritiba

Durante buscas no interior de uma residência, os policiais conseguiram apreender arma de fogo, roupas, aparelhos celulares e doc...