domingo, setembro 03, 2017

INSS gasta R$ 50 milhões por mês do seu bolso com auxílio-reclusão para presos



O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem gastado uma média de R$ 50 milhões por mês com auxílio-reclusão. Só entre entre janeiro e outubro do ano passado foram desembolsados R$ 445,1 milhões destinado a beneficiados de presos de todo o país. Esse número representa um aumento de 408% dos gastos com esse benefício em dez anos. É o que aponta levantamento inédito feito pelo site Fique Sabendo com base em dados do INSS obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação. Previsto pelo inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, o auxílio-reclusão não é pago a todos os presos do país. 
Só familiares de presos que tenham contribuído para a Previdência antes de ser preso (seja com carteira assinada ou como autônomo) têm direito de recebê-lo. Nem todo cidadão que recolhe seus impostos paga indiretamente o auxílio-reclusão. Quem paga o benefício, de fato, é o contribuinte do INSS. Portaria Interministerial publicada em 11 de janeiro deste ano definiu que o valor do auxílio-reclusão não pode ser inferior ao salário mínimo (R$ 937,00). Isso quer dizer que, na prática, o aumento do valor do auxílio-reclusão resultou da política de valorização do salário mínimo no Brasil. Em média, no ano de 2016, familiares de cada preso com direito ao benefício receberam, em média, R$ 931,75 por mês.
Só recebem auxílio-reclusão dependentes de segurados com salário de contribuição com valor igual ou inferior a R$ 1.212,64. Esse valor é uma referência, o que não quer dizer os familiares de um detento receberão essa quantia a cada mês. Tramita no Congresso Nacional há um bom tempo, um conjunto de propostas que têm como objetivo restringir ou até mesmo acabar com o benefício do auxílio-reclusão. Na Câmara, há a tramitação de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que prevê o fim do auxílio-reclusão e a criação de um fundo para indenizar parentes de vítimas de violência. Já o Senado discute outro projeto que propõe o fim do auxílio-reclusão, além da perda do direito à progressão de regime para condenados por crimes hediondos. As informações desta matéria são do Portal Fique Sabendo.

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