quarta-feira, novembro 15, 2023

SAPEAÇU: Prefeito vai construir escola no Pacheco


A Prefeitura de Sapeaçu,vai construir uma nova Escola Municipal, na localidade do Pacheco, zona rural de Sapeaçu. A unidade escolar terá capacidade para atender os alunos da comundade do Pacheco e adjacências.

A comunidade do Pacheco vai ganhar uma nova escola, A informação está no Diário Oficial do Municipio, nesta data de 14 de ovembro de 2023, através de um decreto.

A unidade escolar vai ter uma arquitetura adequando os espaços para se adaptar às demandas de acessibilidade e às legislações vigente e levará conforto e atenção a todos os alunos que dela necessitarem na comunidade

O projeto prevê áreas independentes para os alunos e os alunos com espaço para área administrativa, área operacional (cozinha e serviço), pátio.

“Ficamos muito felizes, porque aqui a gente não brinca de fazer Educação, nós trabalhamos incansavelmente para que os nossos alunos tenham acesso a uma educação de qualidade”, comemora o Prefeito de Sapeaçu, George Vieira Góis.           

DECRETO Nº 111, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, a área de terra que indica e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPEAÇU, no uso de suas atribuições legais e
pertinentes, previstas na Lei Orgânica do Município,
DECRETA:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de
terra, localizada no Sítio Pacheco, s/n°, Zona Rural do Município de Sapeaçu, que a seguir se
descreve:
– Uma área de terra, medindo 890 m² (oitocentos e noventa metros quadrados), sendo
20 metros de frente, 25 metros de fundo, e 39 metros e 50 cinquenta centímetros de frente a fundo,
localizada no Sítio Pacheco, s/n°, Zona Rural do Município de Sapeaçu, Bahia.

Art. 2º – A área de terra descrita no artigo anterior é de propriedade de IVONILDO
COSTA DANTAS.

Art. 3º – A área objeto da presente declaração será destinada à construção de um
Escola Municipal;

Art. 4º – A desapropriação, ora declarada, é formulada em caráter de urgência;

Art. 5º – O Poder Executivo Municipal promoverá as medidas necessárias e bastantes
para implementar a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 6º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Sapeaçu-BA, 10 de novembro de 2023.
GEORGE VIEIRA GÓIS
Prefeito

Bahia24 hs

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